TRT1 - 0101399-12.2019.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:14
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 16:13
Registrada a exclusão de dados de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI no BNDT
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANIA FERREIRA ROCHA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4d4f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 06/02/2023, #id:c76e494 não se manifestou, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Assim, paralisada a execução, por culpa do exequente e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, pelo prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI -
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA ROCHA
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04/04/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/04/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/04/2025 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/03/2023 08:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/03/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANIA FERREIRA ROCHA em 02/03/2023
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09/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA ROCHA
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09/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MICHEL SANTANA CABRAL em 08/11/2022
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09/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de CASSIANA DA SILVA em 08/11/2022
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28/09/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANA DA SILVA
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28/09/2022 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SANTANA CABRAL
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06/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MICHEL SANTANA CABRAL em 05/08/2022
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06/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de CASSIANA DA SILVA em 05/08/2022
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05/07/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SANTANA CABRAL
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05/07/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANA DA SILVA
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01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 31/05/2022
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01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de VANIA FERREIRA ROCHA em 31/05/2022
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19/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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18/05/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA ROCHA
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18/05/2022 09:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANIA FERREIRA ROCHA
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17/05/2022 16:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANO MORAES SILVA
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17/05/2022 16:16
Encerrada a conclusão
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17/05/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/05/2022 16:15
Encerrada a conclusão
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28/03/2022 15:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de MICHEL SANTANA CABRAL em 27/07/2021
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28/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASSIANA DA SILVA em 27/07/2021
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16/06/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL SANTANA CABRAL
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16/06/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CASSIANA DA SILVA
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24/05/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/05/2021 09:59
Encerrada a conclusão
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04/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VANIA FERREIRA ROCHA em 03/05/2021
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16/04/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/04/2021 10:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
12/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA ROCHA
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10/03/2021 19:16
Registrada a inclusão de dados de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2021 15:53
Determinada a inclusão de dados de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2021 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/02/2021 10:29
Encerrada a conclusão
-
09/02/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/02/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/02/2021 09:02
Iniciada a execução
-
05/02/2021 09:02
Encerrada a conclusão
-
05/02/2021 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/02/2021 08:55
Transitado em julgado em 06/08/2020
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23/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 22/01/2021
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16/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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15/12/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/11/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento do Acordo)
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02/09/2020 17:23
Transitado em julgado em 06/08/2020
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23/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 20/08/2020
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23/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de VANIA FERREIRA ROCHA em 20/08/2020
-
13/08/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
07/08/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA ROCHA
-
07/08/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de VANIA FERREIRA ROCHA em 06/08/2020
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05/08/2020 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Retificação de Acordo)
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25/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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23/07/2020 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA ROCHA
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23/07/2020 18:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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23/07/2020 18:38
Homologada a Transação
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23/07/2020 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/07/2020 16:37
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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09/07/2020 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilit e juntada)
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29/06/2020 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Contato Patrono)
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17/06/2020 00:31
Decorrido o prazo de FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 16/06/2020
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12/05/2020 01:14
Decorrido o prazo de VANIA FERREIRA ROCHA em 11/05/2020
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02/05/2020 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 20:55
Expedido(a) intimação a(o) FM ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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28/04/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FERREIRA ROCHA
-
28/04/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/04/2020 10:53
Audiência una cancelada (02/04/2020 10:20:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 16:50
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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16/12/2019 16:24
Audiência una designada (02/04/2020 10:20:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/12/2019 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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