TRT1 - 0100350-14.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
19/09/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/09/2025 16:03
Iniciada a execução
-
12/09/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELISANGELA ALINE TEIXEIRA em 08/09/2025
-
28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 27/08/2025
-
22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3aa194 proferido nos autos.
DESPACHO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A parte Autora manifestou o interesse em manejar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Depreende-se, com isso, que cumpriu a exigência do art. 878 da CLT.
Contudo, a pretensão foi formulada de maneira genérica, sem o devido cumprimento das exigências processuais.
Inicialmente, o pedido foi apresentado como uma simples "manifestação", em vez de um incidente processual autônomo, conforme preconiza o artigo 134 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Ademais, verifica-se a ausência de indicação precisa dos sócios a serem incluídos no polo passivo, bem como de sua correspondente qualificação (nome completo, CPF e endereço), o que é imprescindível para que este Juízo possa apreciar a pretensão e garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por parte dos atingidos.
Pretende-se a inclusão de sócios no polo passivo e sua consequente citação sem a individualização e apresentação de seus respectivos endereços.
Dessa forma, para que seja possível o processamento do incidente, torna-se necessário que a parte Autora cumpra as formalidades legais.
Dito isto: Intime-se primeiramente a primeira ré para que proceda ao pagamento do valor executado no prazo de 48h, consoante ID c7a34a6.
No mesmo ato, intime-se a parte Autora, por meio de seu(sua) patrono(a), para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: a.
Apresente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de forma adequada, com os requisitos do artigo 134 do CPC; b.
Junte aos autos todos os documentos que justifiquem o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, tais como cópia do contrato social, quadro societário atualizado, consultas à JUCERJA e quaisquer outros documentos que corroborem a tese formulada; c.
Indique precisamente os nomes dos sócios que pretende ver incluídos no polo passivo, com a respectiva qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço), peticionando corretamente como "Incidente de desconsideração da personalidade jurídica".
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para análise. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME -
21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
21/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f823db proferido nos autos.
Considerando que a reclamante é detentora de CTPS digital e que a ré fornece o extrato do FGTS nos autos, vista ao autor para eventual manifestação por 05 dias.
No mesmo prazo, renove-se a intimação para os fins do art. 878 da CLT, na forma do comando exarado em ID c7a34a6, sob pena das consequências legais dispostas na aludida ordem judicial. VOLTA REDONDA/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA ALINE TEIXEIRA -
15/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
15/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
07/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
07/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/08/2025 12:36
Transitado em julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELISANGELA ALINE TEIXEIRA em 05/08/2025
-
23/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
22/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
22/07/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.905,35
-
22/07/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
22/07/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
09/07/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2025 14:43
Audiência una realizada (09/07/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/07/2025 08:01
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELISANGELA ALINE TEIXEIRA em 09/06/2025
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aca8f2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o requerido em id f059d04, DECIDO: A previsão do artigo 29B da lei 8036/60 veda a movimentação da conta vinculada através de decisão antecipatória, o que, a nosso sentir encontra-se eivada de inconstitucionalidade, ante a afronta ao núcleo axiológio que norteia todo o nosso ordenamento jurídico - a dignidade da pessoa humana - e, ainda, o inciso XXXV do artigo 5º da CF proíbe que seja excluída do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, o que impõe ao Juiz o dever de, no caso concreto, adotar as medidas necessárias a se impedir ou corrigir tais lesões ou ameaças. Resta comprovado pela documentação carreada aos autos a demissão da reclamante na data de 22/01/2025, como faz prova o documento de ID 6b70cc4 .
Quanto ao pedido de expedição de ofício/alvará para habilitação no programa de seguro-desemprego, cabe ressaltar que para a habilitação no programa de seguro-desemprego, inúmeros são os requisitos para a concessão do benefício, consoante se dessume do artigo 3º da lei 7998/1990, ipsi literis: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015) b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015) c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015) II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973; IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
VI - matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015) § 1o A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas. (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011) § 2o O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego nos casos previstos no § 1o, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do Pronatec ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários. (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011) § 3o A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador. (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011) § 4o O registro como Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Os elementos dos autos apontam para o fato de a reclamada não ter operado a rescisão de conformidade com a previsão legal, portanto, não preencheu TRCT, não apresentou guias, etc., o que inviabiliza a habilitação no aludido programa, exatamente por faltarem tais documentos no ato da habilitação.
Pelas razões expostas, evidenciam o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, consubstanciados na: a) probabilidade do direito(fumus boni iuris), compreendida no fato de que a alegação da parte é verdadeira para conceder a tutela, tanto no que diz respeito ao direito material, haja vista a previsão legislativa vigente em nosso ordenamento(art. 20, lei 8036/90) quanto à comprovação, ainda que por indícios ou documentos da demissão, no caso, a comprovação de aviso de dispensa; b)perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo(periculum in mora), uma vez que a quantia alusiva ao FGTS, bem como a do seguro-desemprego, tem o condão, de neste momento, possibilitar a subsistência do desempregado, em momento crítico.
Nestes termos, defere-se a antecipação da tutela pretendida que a parte possa levantar os valores existentes na sua conta vinculada e, ainda, habilitar-se junto ao programa de seguro-desemprego.
Nos termos do Ofício Circular 57/2017 da Corregedoria deste Regional, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do reclamante/consignatário, ELISANGELA ALINE TEIXEIRA, CPF: *09.***.*23-07, CTPS nº 33136, serie 310-RJ no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relacionado ao período de vigência do contrato de trabalho com o empregador, EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME, CNPJ:15.***.***/0001-53, ocorrido de 25/07/2022 a 22/01/2025.
Da mesma forma, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, ELISANGELA ALINE TEIXEIRA, CPF: *09.***.*23-07, RG n°11949749-3-Detran-RJ, CTPS nº 33136, serie 310-RJ, com data de admissão em 25/07/2022 e extinção do contrato em 22/01/2025 com o empregador RECLAMADO: EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME, CNPJ:15.***.***/0001-53. Intime-se o autor, dando-lhe ciência.
Aguarde-se a assentada. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA ALINE TEIXEIRA -
29/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
29/05/2025 17:12
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
29/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/05/2025 16:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f059d04) para Tutela da Evidência
-
29/05/2025 16:07
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
29/05/2025 16:07
Expedido(a) mandado a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
29/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 15:20
Audiência una designada (09/07/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/05/2025 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100350-14.2025.5.01.0342 : ELISANGELA ALINE TEIXEIRA : EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA ALINE TEIXEIRA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação - Sala "02VT/VR": 29/05/2025 11:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos. À parte ausente poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
A audiência limitar-se-á à tentativa de conciliação. VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA ALINE TEIXEIRA -
02/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ALINE TEIXEIRA
-
02/05/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
02/05/2025 12:41
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-14.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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