TRT1 - 0100497-76.2020.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
-
07/05/2025 09:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3634ca5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. NELMA RANGEL 2. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. TIM CELULAR S.A. 3. NELMA RANGEL Recurso de: NELMA RANGEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Revelia / Confissão.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista de NELMA RANGEL. Recurso de: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT; custas devidamente recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Interesse Processual.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT.
DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias / Contribuição sobre a folha de salários.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 69; nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 77, inciso IV; artigo 77, §1º; artigo 966; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; Lei nº 11101/2005, artigo 172; Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I; artigo 22, inciso III; artigo 43; artigo 44. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 276, caput e §§ 2º e 6º e 277 do Decreto 3.048/99; - violação à Lei 12.546/11; - violação ao art. 18 da Instrução Normativa da RFB 1.436/13.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Publique-se e intimem-se. /iso/2086/2210 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) NELMA RANGEL
-
28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de NELMA RANGEL
-
21/04/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 08:45
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 14:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
21/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NELMA RANGEL
-
21/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) NELMA RANGEL
-
12/11/2024 11:25
Conhecido o recurso de NELMA RANGEL - CPF: *18.***.*82-20 e não provido
-
12/11/2024 11:25
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
-
18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/10/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
16/10/2024 08:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
06/09/2024 11:10
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
25/03/2024 16:16
Retirado de pauta o processo
-
21/03/2024 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 15/03/2024 08:00 15/03/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
31/01/2024 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
15/01/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100401-51.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Abilio Augusto Ricardo Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 21:09
Processo nº 0100348-90.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 14:39
Processo nº 0101278-06.2017.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian de Oliveira Teixeira Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2017 12:55
Processo nº 0101278-06.2017.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio de Lima Vilar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 15:20
Processo nº 0102122-72.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Claveland Marchiori
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 11:12