TRT1 - 0100535-87.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 09/09/2025
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06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 05/09/2025
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01/09/2025 20:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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29/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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22/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JORGE DA SILVA
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22/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/08/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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21/08/2025 16:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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20/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JORGE DA SILVA
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20/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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20/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/08/2025 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/08/2025 18:02
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JORGE DA SILVA
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15/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 14/08/2025
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31/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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30/07/2025 09:37
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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29/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/07/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191d960 proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A. -
12/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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12/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JORGE DA SILVA
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12/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/06/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
30/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JORGE DA SILVA
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09/05/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-87.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 09:51
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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