TRT1 - 0100321-95.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 11:33
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
08/08/2025 11:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
07/08/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
28/07/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/07/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
22/07/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
10/07/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA SAO GONCALO LTDA sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf578e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, conferindo-lhes efeito modificativo, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado na forma da lei. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO GONCALO LTDA -
21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
21/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
21/05/2025 17:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
21/05/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30291a7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO -
07/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
07/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/05/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11cd81b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: a) rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa; b) rejeitar a preliminar de inobservância do artigo 840, § 1°, da CLT; c) rejeitar a preliminar de inépcia; d) acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 27/03/2019; e) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré CLINICA SAO GONCALO LTDA. a satisfazer em favor da parte autora DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO os títulos acima especificados, conforme se apurar em liquidação de sentença, observada a limitação ao valor do pedido. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas de R$600,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$30.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST). Autoriza-se a dedução do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
A parte ré deve comprovar nos autos o recolhimento destas obrigações legais, sujeitando-se a execução de ofício quanto aos créditos do INSS, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT e, ainda, a expedição de ofício a Receita Federal. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Quanto aos recolhimentos previdenciários, cada parte arcará com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, devendo-se observar as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST) e a responsabilidade da parte ré pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida[1] segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. [1] Art. 832, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035/00.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO GONCALO LTDA -
29/04/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
29/04/2025 00:09
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
29/04/2025 00:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
29/04/2025 00:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
29/04/2025 00:08
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
08/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/12/2024 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/12/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/11/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
28/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
28/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2024 07:59
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 15/10/2024
-
08/10/2024 20:00
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
29/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
09/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
09/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/09/2024 19:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
02/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
02/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
02/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/08/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
26/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
23/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
23/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/08/2024 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/08/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/08/2024 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 16:32
Audiência una realizada (31/07/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
-
15/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON ROBERTO SILVA DA CONCEICAO
-
15/04/2024 11:51
Audiência una designada (31/07/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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