TRT1 - 0100611-42.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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19/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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19/09/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/09/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/09/2025 16:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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08/09/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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08/09/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 05/09/2025
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21/08/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af739ee proferida nos autos.
Vistos etc.
A exequente, Vanessa Rocha D Oliveira, requer o bloqueio de 30% dos proventos dos executados, a fim de satisfazer crédito trabalhista de natureza alimentar.
Fundamenta seu pleito no retorno positivo de ofício do INSS, que confirma serem os executados beneficiários da previdência.
Analiso.
Ainda que o crédito trabalhista possua inegável natureza alimentar, o que em tese autorizaria a relativização da impenhorabilidade de salários e proventos, a medida constritiva encontra limites na proteção da dignidade do devedor e na garantia do seu mínimo existencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº TST-RR-271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75), fixou tese jurídica vinculante sobre a matéria, estabelecendo que a penhora de rendimentos para a satisfação de crédito trabalhista é válida, desde que sejam observados dois requisitos cumulativos: o respeito ao limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e a garantia de que o devedor receba, no mínimo, um salário mínimo legal.
No presente caso, a premissa para o indeferimento do pedido é a informação de que os executados percebem, no máximo, o valor correspondente a um salário mínimo a título de proventos.
Tal fato atrai a aplicação da tese vinculante do TST, uma vez que a constrição de qualquer percentual sobre os benefícios dos devedores comprometeria a sua subsistência e violaria a proteção legal que lhes garante o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo.
Ante o exposto, com fundamento na tese vinculante firmada pelo C.
TST no Tema 75 de Recursos Repetitivos, indefiro o pedido de bloqueio de 30% dos proventos dos executados, porquanto recebem valor que não ultrapassa o montante de um salário mínimo mensal.
Intime-se a autora para que promova o andamento da execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ROCHA D OLIVEIRA -
20/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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20/08/2025 09:09
Proferida decisão
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19/08/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee5fb0 proferida nos autos.
DECISÃO Intime-se a autora para que tenha ciência do resultado da ativação do PREVJUD, bem como para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 10 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ROCHA D OLIVEIRA -
06/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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06/08/2025 10:26
Proferida decisão
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05/08/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 04/08/2025
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18/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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17/07/2025 21:37
Proferida decisão
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17/07/2025 18:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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17/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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09/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66cacf proferida nos autos.
ID. ff8ab8c: Conforme ressaltado na decisão de ID. e369c74, o sistema disponibilizado pelo INSS (PREVJUD) encontra-se instável há considerável período de tempo, impossibilitando o acesso das informações requisitadas por este juízo.
Assim, determino, por derradeiro, que o INSS cumpra a decisão de ID. ea057fb, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de adoção das medidas legais cabíveis para apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
Dou a presente força de ofício.
Remetam-se a presente decisão e a decisão de ID. ea057fb, por meio e-mail. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ROCHA D OLIVEIRA -
08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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08/07/2025 14:12
Proferida decisão
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08/07/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee29771 proferida nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de novo ofício de habilitação ao seguro-desemprego, formulado pela parte autora, tendo em vista que já houve regular expedição de ofício específico para tal finalidade, conforme documento de ID. 6aad441.
Ressalte-se que referido documento não possui prazo de validade.
Intimem-se as partes, nos termos da decisão de ID. 81e88c7, e, após, retornem os autos ao estado de aguardando prazo, conforme intimação de ID. 81e88c7. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ROCHA D OLIVEIRA -
24/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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24/06/2025 09:43
Proferida decisão
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23/06/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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18/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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17/06/2025 19:47
Proferida decisão
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17/06/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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04/06/2025 19:31
Proferida decisão
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03/06/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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28/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100611-42.2021.5.01.0043 RECLAMANTE: VANESSA ROCHA D OLIVEIRA RECLAMADO: DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VANESSA ROCHA D OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ROCHA D OLIVEIRA -
27/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA em 07/05/2025
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02/05/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 08:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100611-42.2021.5.01.0043 : VANESSA ROCHA D OLIVEIRA : DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VANESSA ROCHA D OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência do bloqueio parcial de #c8d0d65 e de que este valor é convolado em penhora, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente, tudo na forma determinada pelo(a) Despacho/Decisão/Sentença de #1bdf5a3.
Devendo, ainda, o exequente, em 5 dias, vir com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa da parte Autora e de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ROCHA D OLIVEIRA -
24/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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24/04/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) VILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/04/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/02/2025
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17/02/2025 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 12/02/2025
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11/02/2025 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 05:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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14/01/2025 15:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
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14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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14/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 18/12/2024
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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02/12/2024 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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20/11/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 14/11/2024
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20/10/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/09/2024
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09/09/2024 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 04/09/2024
-
28/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) VILMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/08/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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26/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
-
26/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/08/2024 17:02
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA em 10/06/2024
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22/05/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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22/05/2024 09:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/05/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2024 17:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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08/05/2024 15:18
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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08/05/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/05/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 03/05/2024
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13/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 12/04/2024
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09/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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08/04/2024 15:22
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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08/04/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/04/2024 00:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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13/03/2024 15:21
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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13/03/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 09/11/2023
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08/11/2023 09:19
Iniciada a execução
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07/11/2023 15:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/11/2023 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/11/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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20/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA em 18/10/2023
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28/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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27/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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27/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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26/09/2023 17:01
Homologada a liquidação
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26/09/2023 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA em 20/09/2023
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21/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME em 20/09/2023
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31/08/2023 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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24/08/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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24/08/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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10/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/08/2023 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/08/2023 18:47
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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09/08/2023 18:47
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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26/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/07/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/07/2023 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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10/07/2023 12:25
Expedido(a) mandado a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME em 07/07/2023
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07/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/07/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA em 09/06/2023
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08/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 07/06/2023
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31/05/2023 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2023 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2023
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24/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
-
23/05/2023 13:19
Expedido(a) mandado a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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23/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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23/05/2023 13:19
Expedido(a) mandado a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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23/05/2023 13:19
Expedido(a) edital a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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15/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/05/2023 14:38
Iniciada a liquidação
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15/05/2023 14:36
Transitado em julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME em 03/05/2023
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17/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2023
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17/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:17
Expedido(a) edital a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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15/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA em 14/03/2023
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10/03/2023 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 08/03/2023
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07/03/2023 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2023 13:29
Expedido(a) mandado a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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28/02/2023 13:29
Expedido(a) mandado a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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24/02/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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16/02/2023 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/02/2023 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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07/02/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/02/2023 21:59
Audiência una realizada (06/02/2023 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 09/11/2022
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28/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 16:15
Expedido(a) notificação a(o) DOCERIA IRAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE SALGADOS E DOCES LTDA
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27/10/2022 16:15
Expedido(a) notificação a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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27/10/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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23/08/2022 13:12
Audiência una designada (06/02/2023 15:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME em 03/05/2022
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21/04/2022 02:48
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 20/04/2022
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20/04/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/04/2022 14:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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25/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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24/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/03/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante. Pedido de inclusão de responsável solidária grupo econômico)
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08/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
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08/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:29
Expedido(a) edital a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
-
04/03/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/02/2022 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2022 20:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2021 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2021 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2021 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2021 17:26
Expedido(a) mandado a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
-
26/11/2021 17:26
Expedido(a) mandado a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
-
26/11/2021 17:23
Encerrada a conclusão
-
26/11/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME em 03/11/2021
-
21/09/2021 15:31
Expedido(a) notificação a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
-
06/09/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME em 02/09/2021
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21/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA ROCHA D OLIVEIRA em 20/08/2021
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29/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 16:38
Expedido(a) notificação a(o) PALACIO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
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27/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ROCHA D OLIVEIRA
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23/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/07/2021 20:32
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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22/07/2021 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL D ETESTEMUNHAS E CCT)
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22/07/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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