TRT1 - 0100490-74.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:56
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.415,69
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10/07/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA SEVERINO JERONIMO
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10/07/2025 11:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/07/2025 11:05
Audiência inicial realizada (10/07/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/07/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 06/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAPITAL AMBIENTAL CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 16/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 06/06/2025
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAPITAL AMBIENTAL CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARTA SEVERINO JERONIMO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100490-74.2025.5.01.0301 : MARTA SEVERINO JERONIMO : CAPITAL AMBIENTAL CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARTA SEVERINO JERONIMO Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos respectivos constituintes.
AUDIÊNCIA: Inicial - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": dia 10/07/2025 às 10:00 horas. (A) A audiência será apenas INICIAL (NÃO será produzida PROVA ORAL) e na modalidade PRESENCIAL, facultado, por ora, o comparecimento na sala virtual, plataforma ZOOM (LINK: bit.ly/aud1vtpet ou ID: 963 061 0640 SENHA: 470862).
B) O não comparecimento da parte Autora à audiência importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o(a) trabalhador(a) de sua CTPS.
Sendo pessoa jurídica, deverá a parte anexar a respectiva carta de preposto e atos constitutivos.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no PJe.
E) A parte Ré deverá apresentar a defesa e documentos até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos art. 787 e 845 da CLT e art. 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo.
PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARTA SEVERINO JERONIMO -
20/05/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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20/05/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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20/05/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) CAPITAL AMBIENTAL CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI
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20/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CAPITAL AMBIENTAL CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI
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20/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CAPITAL AMBIENTAL CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI
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20/05/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) MARTA SEVERINO JERONIMO
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16/05/2025 16:03
Audiência inicial designada (10/07/2025 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/05/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100490-74.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARTA SEVERINO JERONIMO
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24/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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