TRT1 - 0100471-58.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:42
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 08:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 14:42
Audiência una por videoconferência cancelada (18/11/2025 10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 13/08/2025
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA em 13/08/2025
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 28/07/2025
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02/08/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA em 30/07/2025
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15/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100471-58.2025.5.01.0078 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DESTINATÁRIO(S): CARLOS ROBERTO FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de Id. 5d1077f e da certidão de Id. 677ffc9, bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 18/11/2025 10:00 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO FERREIRA -
14/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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14/07/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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14/07/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ROBERTO FERREIRA
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14/07/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ROBERTO FERREIRA
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14/07/2025 08:57
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 10:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 16:01
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 32
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11/07/2025 15:02
Audiência una por videoconferência cancelada (11/11/2025 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 14:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/07/2025 18:39 do movimento Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 32
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11/07/2025 14:57
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 32
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11/07/2025 14:57
Excluído de 09/07/2025 18:39 o movimento Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 32
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10/07/2025 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 10:30
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 32
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10/07/2025 10:30
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2025 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 10:30
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2025 12:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 06:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO FERREIRA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2007e9a proferido nos autos.
O Autor não cumpriu o despacho de #id:f24b05e, pois continua a apresentar múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Pela derradeira vez, indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO FERREIRA -
09/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FERREIRA
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09/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/05/2025 11:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24b05e proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor enfatizou que os valores indicados são estimados.
Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO FERREIRA -
28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO FERREIRA
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28/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/04/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 12:55
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 12:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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