TRT1 - 0018300-06.2009.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
19/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/08/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 07:29
Expedido(a) mandado a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
30/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
26/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897ca25 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora requer a constrição de valores que as rés percebam a título de lucros ou pro labore oriundos da participação societária na empresa PROVIR VIGILÂNCIA LTDA – EPP, requerendo, para tanto, que a intimação seja realizada na pessoa da própria sócia executada.
Indefiro o requerimento, por ausência de efetividade.
Trata-se de medida inócua, uma vez que não faz sentido fazer a intimação de terceiro para realizar bloqueio de crédito da executada na pessoa da própria executada.
Ademais, cumpre ressaltar que não há elementos mínimos que apontem para a existência de ativos financeiros disponíveis para constrição.
Acrescente-se que, em consulta ora providenciada junto à base de dados da Receita Federal do Brasil, verifica-se que a empresa PROVIR VIGILÂNCIA LTDA possui situação cadastral “Inapta”, o que fragiliza ainda mais a pretensão de localizar valores disponíveis ou fluxo financeiro passível de constrição.
Intime-se a parte autora para ciência e para vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DE LIMA SANT ANNA -
23/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
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23/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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09/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3daa6 proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DE LIMA SANT ANNA -
28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
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28/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/04/2025 08:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/02/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 07:22
Expedido(a) mandado a(o) PROVIR VIGILANCIA LTDA - EPP
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19/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALAN DE LIMA SANT ANNA em 13/02/2025
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
21/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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05/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
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22/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/10/2024 16:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
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04/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/08/2024 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2024 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/08/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALAN DE LIMA SANT ANNA em 05/12/2023
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24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALAN DE LIMA SANT ANNA em 23/11/2023
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14/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
13/11/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
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13/11/2023 15:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALAN DE LIMA SANT ANNA em 05/10/2023
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23/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
21/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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20/08/2023 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2023 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2023 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 03/08/2023
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31/07/2023 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/07/2023 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2023 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2023 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
16/06/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
16/06/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
16/06/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
16/06/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
16/06/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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14/06/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/06/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 00:13
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
31/05/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
25/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/05/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
17/05/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
25/04/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
25/04/2023 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2023 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/04/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
19/04/2022 10:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/04/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/04/2022 14:50
Encerrada a conclusão
-
18/04/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
09/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALAN DE LIMA SANT ANNA em 08/03/2022
-
08/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
03/12/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de ALAN DE LIMA SANT ANNA em 11/11/2021
-
04/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
03/11/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
03/11/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/11/2021 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALAN DE LIMA SANT ANNA em 08/06/2021
-
29/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
28/05/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
28/05/2021 15:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/05/2021 12:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALAN DE LIMA SANT ANNA em 23/04/2021
-
04/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
03/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DE LIMA SANT ANNA
-
03/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/02/2021 12:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2009
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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