TRT1 - 0100503-75.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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01/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA PINTO DE SOUZA
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01/09/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/09/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de 32.471.827 VALDINEIA DE OLIVEIRA JANUARIO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILCEA PINTO DE SOUZA em 23/07/2025
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de GILCEA PINTO DE SOUZA em 15/07/2025
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08/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) 32.471.827 VALDINEIA DE OLIVEIRA JANUARIO
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08/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA PINTO DE SOUZA
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07/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5457d4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 22/09/2025 - 11:00h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILCEA PINTO DE SOUZA -
04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA PINTO DE SOUZA
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04/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/07/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/09/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de GILCEA PINTO DE SOUZA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678c1e2 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
A Reclamante postula, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento liminar do vínculo empregatício com a Reclamada, com a devida anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, alegando que laborou no período de 04/01/2024 a 11/03/2025, sem registro formal, embora presentes os requisitos da relação de emprego. Afirma, ainda, que enfrenta dificuldades financeiras em razão da ausência de verbas rescisórias, encontrando-se em atraso com contas básicas.
Passa-se à análise.
De fato, a matéria discutida nos autos exige dilação probatória, pois a Reclamante busca o reconhecimento de vínculo empregatício com a parte demandada.
Assim, não sendo possível, no presente momento, constatar-se o requisito da probabilidade do direito alegado pela Reclamante, como exige o art. 300 do CPC, resta indeferido o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Diante do exposto, rejeita-se o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Intime-se a parte autora.
Inclua-se o feito em pauta para audiência, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora e cite-se a Reclamada. ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCEA PINTO DE SOUZA -
05/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GILCEA PINTO DE SOUZA
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05/05/2025 14:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILCEA PINTO DE SOUZA
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05/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100503-75.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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