TRT1 - 0113467-65.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 12:54
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JENNIFFER FERNANDA DA SILVA ROSA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS COSTA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILLIARD SILVA COSTA em 14/05/2025
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05/05/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113467-65.2024.5.01.0000 SEDI-2 PACIENTE: GILLIARD SILVA COSTA, JEAN CARLOS COSTA COATOR: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JENNIFFER FERNANDA DA SILVA ROSA Tomar ciência do v. acórdão ID 48dfc8e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA HABEAS CORPUS.
PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE ORDEM.
ATO ILEGAL COMETIDO PELA AUTORIDADE DITA COATORA.
MEDIDAS RESTRITIVAS.
SUSPENSÃO DO PASSAPORTE.
No julgamento da ADI 5941, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que na sessão do dia 9/2/2023 declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DULCE MARIS GALLE, e dos Excelentíssimos Magistrados, MARIA HELENA MOTTA (Relatora), ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por maioria, CONCEDER EM PARTE a ordem do Habeas Corpus, para retirar a restrição da CNH e passaporte do impetrantes, condicionada ao pagamento de caução, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, JOSÉ MONTEIRO LOPES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que não conheciam do habeas corpus em relação ao pedido de suspensão de CNH e concediam a segurança para cassar o ato coator e a liminar como deferida em relação aos passaportes dos impetrantes, retirando as restrições desses documentos, e os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, MAUREN XAVIER SEELING e MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, que concediam a ordem do Habeas Corpus.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFFER FERNANDA DA SILVA ROSA -
29/04/2025 12:46
Expedido(a) ofício a(o) 30A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 12:46
Expedido(a) edital a(o) JENNIFFER FERNANDA DA SILVA ROSA
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29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS COSTA
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29/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GILLIARD SILVA COSTA
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24/04/2025 12:41
Concedido em parte o Habeas Corpus a GILLIARD SILVA COSTA - CPF: *25.***.*56-09
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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27/02/2025 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JENNIFFER FERNANDA DA SILVA ROSA em 27/01/2025
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS COSTA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILLIARD SILVA COSTA em 05/12/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFFER FERNANDA DA SILVA ROSA
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21/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS COSTA
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21/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GILLIARD SILVA COSTA
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19/11/2024 17:49
Proferida decisão
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JENNIFFER FERNANDA DA SILVA ROSA em 14/11/2024
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12/11/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/11/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS COSTA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILLIARD SILVA COSTA em 05/11/2024
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21/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFFER FERNANDA DA SILVA ROSA
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18/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS COSTA
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18/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GILLIARD SILVA COSTA
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17/10/2024 21:45
Concedida em parte a medida liminar a JEAN CARLOS COSTA
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17/10/2024 21:45
Concedida em parte a medida liminar a GILLIARD SILVA COSTA
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16/10/2024 21:32
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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16/10/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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