TRT1 - 0100477-64.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 22:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9639211 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.E.J.
DELIVERY E PIZZARIA EIRELI -
31/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) G.E.J. DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
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31/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON EMERICK DE AMORIM
-
31/07/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de G.E.J. DELIVERY E PIZZARIA EIRELI sem efeito suspensivo
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31/07/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON EMERICK DE AMORIM sem efeito suspensivo
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29/07/2025 22:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/07/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) G.E.J. DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
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16/07/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON EMERICK DE AMORIM
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16/07/2025 17:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de G.E.J. DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
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16/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/07/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 06:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/07/2025 22:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8512e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V – DISPOSITIVO Isso posto: (i)Rejeito a preliminar suscitada; (ii)pronuncio a prescrição de todas as parcelas vencidas anteriores a 24.04.2020, julgando-as extintas com resolução do mérito, na forma do Art. 487, II do CPC; (iii)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar G.E.J.
DELIVERY E PIZZARIA EIRELI a adimplir JEFERSON EMERICK DE AMORIM, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: FGTS pelo período imprescrito até a data de formalização do vínculo (01.08.2020);integração das comissões, no importe mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), no décimo terceiro salário, férias+1/3 e FGTS;adicional de periculosidade apenas pelo período imprescrito até a data de formalização do vínculo (01.08.2020) e reflexos;honorários advocatícios. (iv)julgo improcedentes os demais pedidos. Reconheço, portanto, o vínculo de emprego a partir de 01.08.2017, devendo a Ré proceder à retificação, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, cabendo multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial: reflexos das comissões “por fora” no décimo terceiro; adicional de periculosidade e reflexos no décimo terceiro. Custas de R$ 719,24 , calculadas sobre a liquidação de sentença, com fulcro no art. 789,I, pela ré.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT, bem como do Tema 131 do C.TST, “in verbis”: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON EMERICK DE AMORIM -
28/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) G.E.J. DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
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28/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON EMERICK DE AMORIM
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28/06/2025 16:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 719,24
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28/06/2025 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON EMERICK DE AMORIM
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28/06/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON EMERICK DE AMORIM
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24/06/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/06/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 20:41
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 14:57
Audiência una realizada (11/06/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:30
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de G.E.J. DELIVERY E PIZZARIA EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFERSON EMERICK DE AMORIM em 19/05/2025
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de JEFERSON EMERICK DE AMORIM em 07/05/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100477-64.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) G.E.J. DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
-
25/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) G.E.J. DELIVERY E PIZZARIA EIRELI
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25/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON EMERICK DE AMORIM
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25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON EMERICK DE AMORIM
-
25/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/04/2025 09:57
Audiência una designada (11/06/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 18:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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