TRT1 - 0100325-95.2019.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab7338e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTCálculos do autor (ID f4cd1a1).Impugnação do réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (ID 6f9c822), quanto às custas.A ré INSTITUTO BRASIL SAUDE não se manifestou.Manifestação do autor (ID 1bb8f4f).Decido.Acolho a impugnação quanto às custas, que deverão ser excluídas quando a execução for redirecionada ao Município do Rio de Janeiro. Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.Crédito líquido do autor: R$ 65.956,64 Honorários advocatícios.: R$ 6.684,72 INSS....................: R$ 1.774,79 IRRF....................: R$ 890,59 Custas..................: R$ 800,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 76.106,74 Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado e (ii) a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra, se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD e RENAJUD e, em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o art. 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.Não havendo devedor subsidiário, deverá o exequente, no mesmo prazo supra, dizer se concorda com a ativação do convênio JUCERJA/RCPJ via on line, para obtenção da última alteração contratual da Ré a fim de que, à vista do resultado da pesquisa, promova a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no prazo de 30 dias.Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação.Inerte a parte autora, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT.Em caso de pagamento, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.Manifestando-se a parte autora pela execução e decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se nos autos, efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios.Em relação aos convênios observe a Secretaria o seguinte:SISBAJUDO sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de trinta dias.Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente.RENAJUDEm caso de resposta positiva, grave-se a restrição total e verifique-se nos autos bem como no sistema o endereço constante do cadastro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do veículo e/ou quaisquer bens que garantam a execução.Caso a reclamada esteja em local incerto e não sabido ou a diligência de penhora resultar negativa deverá ser mantida a restrição, prosseguindo-se a execução com a ativação dos demais convênios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/02/2024 06:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/02/2024 02:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2022 12:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2022
-
28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICTOR GUIMARAES em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICTOR GUIMARAES em 27/09/2022
-
15/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICTOR GUIMARAES
-
13/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/09/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICTOR GUIMARAES
-
13/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
17/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/08/2022
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/08/2022
-
26/07/2022 14:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
-
12/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/06/2022 07:42
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/06/2022 07:42
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/05/2022 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2022
-
31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICTOR GUIMARAES em 30/03/2022
-
25/03/2022 23:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista IABAS)
-
25/03/2022 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
-
17/03/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICTOR GUIMARAES
-
17/03/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/03/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
16/03/2022 14:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
-
16/03/2022 14:38
Conhecido o recurso de ELISANGELA VICTOR GUIMARAES - CPF: *55.***.*82-24 e não provido
-
16/03/2022 14:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
-
19/02/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2022
-
18/02/2022 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:15
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
07/02/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/01/2022 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
-
05/01/2022 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2021 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/09/2021
-
14/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
10/09/2021 20:44
Proferida decisão
-
05/09/2021 09:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100920-11.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2022 16:40
Processo nº 0101028-51.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Mara de Souza Pereira Valadao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 18:52
Processo nº 0100562-12.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Ribeiro Figueredo Valdetaro Tonel...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 16:25
Processo nº 0100562-12.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 09:04
Processo nº 0100444-29.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirlei Mello Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 15:39