TRT1 - 0100499-64.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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14/09/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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14/09/2025 23:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON MIRANDA SOUSA sem efeito suspensivo
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13/09/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f15c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por JEFERSON MIRANDA SOUSA em face de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, à reclamada que atua em causa própria (art. 791-A, caput, da CLT e art. 85, § 17, do CPC).
Porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º, da CLT), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$70.769,56, no importe de R$ 1.415,39, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA -
11/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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11/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MIRANDA SOUSA
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11/08/2025 20:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.415,39
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11/08/2025 20:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON MIRANDA SOUSA
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07/08/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/08/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 22:59
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100499-64.2025.5.01.0227 : JEFERSON MIRANDA SOUSA : SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): JEFERSON MIRANDA SOUSA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 10/07/2025 09:40 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MIRANDA SOUSA -
12/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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12/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MIRANDA SOUSA
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07/05/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100499-64.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:57
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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