TRT1 - 0100400-07.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON SERTORIO DA SILVA em 29/07/2025
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29/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERTORIO DA SILVA
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29/07/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FR Cosenza de Oliveira sem efeito suspensivo
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28/07/2025 20:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/07/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) FR Cosenza de Oliveira
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15/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERTORIO DA SILVA
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15/07/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/07/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON SERTORIO DA SILVA
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15/07/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON SERTORIO DA SILVA
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09/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/06/2025 17:52
Audiência una realizada (24/06/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 10:26
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON SERTORIO DA SILVA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FR Cosenza de Oliveira em 02/05/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON SERTORIO DA SILVA
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22/04/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) FR COSENZA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERTORIO DA SILVA
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16/04/2025 09:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00dffa proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “g.2”, "g.3", "g.5", "g.6", "g.7" e "g.9" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,07 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SERTORIO DA SILVA -
07/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SERTORIO DA SILVA
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07/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/04/2025 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:59
Audiência una designada (24/06/2025 09:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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