TRT1 - 0100359-07.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 16:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 840,00)
-
04/07/2025 16:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.567,00)
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fba83 proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA -
16/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
16/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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16/06/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16dd385 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA -
20/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
20/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
20/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
20/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
-
20/05/2025 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
20/05/2025 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
16/05/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100359-07.2024.5.01.0052 : ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA : VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar do embargo declaratorio apresentado Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA -
04/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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04/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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04/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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04/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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17/04/2025 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4495446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fixo o marco prescricional em 08/04/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA para, reconhecendo a formação de grupo econômico entre as reclamadas, VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CAMPINHO SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, condená-las, solidariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST); - horas extras, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, sendo devida a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, a partir de 20/03/2023 ao término contratual; e - período suprimido do intervalo intrajornada, proporcional a 40 minutos diários, durante três vezes na semana, acrescido de 50%. As diferenças de FGTS deferidas, seja como parcela principal, seja em razão dos reflexos de outras verbas, deverão ser depositadas na conta vinculada do trabalhador, ante a modalidade de término contratual operada, na espécie (pedido de demissão).
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelas reclamadas (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 840,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 42.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
09/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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09/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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09/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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09/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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09/04/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/02/2025 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 17:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 15:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 15:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 15:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 12:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 08:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 17:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 11:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA em 28/06/2024
-
24/06/2024 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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16/06/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2024 09:37
Expedido(a) mandado a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
15/06/2024 03:23
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA
-
15/06/2024 03:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/06/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA em 18/04/2024
-
14/04/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
11/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO APARECIDO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/04/2024 17:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 11:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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