TRT1 - 0101741-25.2017.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1336028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEOPOLDINA S/C LTDA . Foram frustradas as tentativas de citação do demandado por Oficial de Justiça e por e-Carta , sendo citado por edital para contestar.
Não tendo oferecido defesa, reputo-o revel.
Passo a analisar o mérito: Do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato a demandada REGINA BRAZ DA SILVA figura como sua sócia atual. Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17).
Para isso, mister tenha havido o esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário, não haja devedor subsidiário na demanda principal e a correta indicação de quem seriam os sócios atuais do devedor originário. No presente caso, verifico que houve o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso.
Verifico ainda inexistir devedor subsidiário – contra quem a execução seria dirigida, se houvesse – e, por fim, da JUCERJA juntada aos autos aduz-se que o demandado realmente é seu sócio atual. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEOPOLDINA S/C LTDA, que deverá ser incluído no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sobre si. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME - REGINA BRAZ DA SILVA -
13/12/2022 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/12/2022 23:36
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2022 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME em 18/05/2022
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19/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES BAPTISTA em 18/05/2022
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06/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
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05/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES BAPTISTA
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05/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME em 28/04/2022
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES BAPTISTA em 28/04/2022
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26/04/2022 23:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
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08/04/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES BAPTISTA
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06/04/2022 11:02
Admitido o Recurso de Revista de LUIZ FERNANDES BAPTISTA
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07/02/2022 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME em 08/12/2021
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09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES BAPTISTA em 08/12/2021
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29/11/2021 16:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso.Revista Rte)
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26/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2021
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26/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2021
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26/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO PINHEIRO LTDA - ME
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25/11/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDES BAPTISTA
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21/11/2021 22:20
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDES BAPTISTA - CPF: *12.***.*04-00 e provido em parte
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06/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2021
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05/11/2021 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:58
Incluído em pauta o processo para 19/11/2021 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria - 19-11-2021 ()
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16/09/2021 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2021 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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15/09/2021 15:05
Retirado de pauta o processo
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19/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2021
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18/08/2021 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 13:59
Incluído em pauta o processo para 06/09/2021 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 06-09-2021 ()
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20/04/2021 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2021 18:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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20/04/2021 12:01
Retirado de pauta o processo
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10/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2021
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09/03/2021 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:47
Incluído em pauta o processo para 13/04/2021 10:00 Sala 2 Des. Ana Maria 13-04-2021 ()
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09/02/2021 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2021 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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03/07/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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