TRT1 - 0100874-06.2021.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:55
Registrada a inclusão de dados de BRUNO ANDRADE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2025 17:55
Registrada a inclusão de dados de BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRADE DA SILVA em 18/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 08/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRADE DA SILVA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 em 05/08/2025
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31/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100874-06.2021.5.01.0001 RECLAMANTE: JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS RECLAMADO: BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Juiz GUILHERME DA SILVA GONÇALVES CERQUEIRA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado BRUNO ANDRADE DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, Fica notificado para ciência da decisão: Considerando-se a natureza jurídica da reclamada (MEI), entendo que a constrição de bens do patrimônio pessoal prescinde da desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual, aplicando-se no caso, o mesmo entendimento que é utilizado com a EIRELI, tendo em vista que ambos não possuem Personalidade Jurídica, eis que, conforme decisão do STJ no REsp 1.355.000/SP, esta última trata-se de “...mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual...”. Nessa mesma linha, segue ementa de acórdão deste E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SÓCIO DA EXECUTADA.
INSTAURAÇÃO DE IDPJ.
DESNECESSIDADE.
Se a executada foi constituída sob a forma de microempresa individual (MEI), o seu patrimônio e o do sócio que lhe empresta o nome corresponde a um só conjunto de bens, uma vez que o patrimônio do empresário individual se confunde com o pessoal, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Sendo assim, não há necessidade de se instaurar IDPJ, mesmo sob a alegação de inclusão do CPF da pessoa física. (AP 0100769-45.2020.5.01.0007, Des.
Rel.
Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, TRT1 - 3a.
Turma, data de disponibilização DEJT: 16/10/2022). AGRAVO DE PETIÇÃO.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
DESNECESSIDADE.
O empresário individual nada mais é do que a pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio nome.
Nesse caso, o sujeito assume todo o risco da atividade, em virtude de inexistir distinção entre o seu patrimônio e o da empresa individual. (AP 0101463-63.2016.5.01.0521, Des.
Rel.
Leonardo da Silveira Pacheco, TRT1 - 6a.
Turma, data de disponibilização DEJT: 25/08/2022). A personalidade jurídica confere às empresas a distinção entre o seu patrimônio e o dos sócios.
Na prática, graças a essa separação patrimonial, a empresa não pode ser responsabilizada por dívidas contraídas por seus sócios, bem como os sócios por conta de dívidas da empresa, criando assim, segurança para quem deseja empreender, incentivando o investimento e fortalecendo a economia do país.
Essa distinção pode ser encontrada em empresas como as sociedades limitadas (LTDA) e a sociedade limitada unipessoal (SLU). Como o MEI não tem personalidade jurídica e, portanto, ausência de distinção patrimonial, caso o empreendedor desta modalidade contraia dívidas em seu CNPJ, exemplificativamente, poderá responder com seu patrimônio pessoal e vice-versa. Conclui-se então que, embora o MEI tenha trazido aos empreendedores de pequeno porte a praticidade de desenvolver suas atividades de forma regular, ele não contará com a distinção de patrimônio do CPF e do CNPJ, em caso de existirem eventuais obrigações relacionadas a terceiros, já que carece de distinção patrimonial. Portanto, determino o direcionamento da execução o sócio BRUNO ANDRADE DA SILVA - CPF: *51.***.*27-19 endereço Infojud: RUA MACEIO 200 REALENGO RO DE JANEIRO CEP: 21730-020, incluída no pólo passivo neste ato e intimado para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Intime-se por Ecarta e, concomitantemente, por edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25072510435675200000234985410?instancia=1 Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25072510435675200000234985410 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070909213533200000233327491 Intimação Intimação 25070815395342600000233266136 Despacho Despacho 25070813461786500000233242295 0100874.06.2021 08 relatório da Jucerja Documento Diverso 25070813445908600000233242037 Relatório da Jucerja Certidão 25070813443855600000233241990 Despacho Despacho 25062514433592700000231985576 resultado final do sisbajud e negativo Certidão 25062514412289600000231985057 prosseguimento execuçao Manifestação 25062315152557700000231704377 Despacho Despacho 25050809374343800000227394535 Inclusão no sisbajud Certidão 25050809364376300000227394418 Manifestação Manifestação 25042823291525400000226604314 Remessa ao sisbajud Certidão 25042409201651200000226226292 Intimação Intimação 25040912104793900000225400708 Despacho Despacho 25040909245365800000225372756 Manifestação Manifestação 25040721041929200000225221049 Intimação Intimação 24080711493630200000207070354 Decisão Decisão 24080711491590900000207070254 autos conclusos Certidão 24080610232284600000206948895 ACORDO ENTRE AS PARTES ASSINADO Documento Diverso 24080514555747500000206879961 Acordo Acordo 24080514512392300000206878966 Esclarecimento da Secretaria Certidão 24052312193760600000201085306 Manifestação Manifestação 24052311172947700000201076429 prescrição intercorrente Certidão 23052609195242100000176259389 Intimação Intimação 23051008301271300000175020963 Despacho Despacho 23051008241862700000175020698 Certidão de decurso de prazo Certidão 23050813364219800000174838835 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Certidão 23040411482926900000174838831 Intimação Intimação 23032413203183900000174838814 Intimação Intimação 23032413203199700000174838823 Acórdão Acórdão 23020818265571500000174838810 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 23031510055210200000174838805 Certidão de decurso de prazo Certidão 23020306531563300000174838774 E-mail informando rescisão Documento Diverso 22122901330890000000174838852 Comprovante de recebimento do AR Documento Diverso 22122901330742900000174838848 Cópia AR Documento Diverso 22122901330661700000174838841 Petição informando rescisão Bruno Andrade Manifestação 22122901320435000000174838728 Intimação Intimação 22121508494773300000174838782 Despacho Despacho 22121321195036300000174838800 007.1 - Ato n. 163 - 2022 Documento Diverso 22120618374031100000174838861 Agravo Agravo 22120618372352300000174838797 Habilitação Solicitação de Habilitação 22120618331481400000174838791 Intimação Intimação 22112205432275600000174838738 Intimação Intimação 22112205432311800000174838733 Decisão Decisão 22112112120108000000174838752 Certidão de retificação Certidão 22112109365990000000174838742 Despacho Despacho 22111719532611000000174838763 Ato nº 67-2021 Documento Diverso 22111819005340800000174838857 Embargos à penhora Bruno Andrade da Silva Manifestação 22111818565172000000174838769 Penhora Bruno Andrade Auto de Penhora 22111118360375100000165123542 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22111118352621500000165123488 Contraminuta Contraminuta 22110300410467000000164509524 Intimação Intimação 22101913410188100000163674034 Despacho Despacho 22101808540309300000163544587 Embargos de Declaração Bruno Andrade Manifestação 22101716160497000000163512973 Intimação Intimação 22101013303681300000163065756 Decisão Decisão 22101010393717300000163039109 Agravo de Instrumento em Agravo de Petição Bruno Andrade da Silva Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 22100715561726800000162981549 Intimação Intimação 22092710413390800000162136023 Decisão Decisão 22092708431689300000162123173 Agravo de Petição Bruno Andrade da Silva Agravo de Petição 22092617544577900000162087815 Intimação Intimação 22091311425891000000161165927 Decisão Decisão 22090117143900100000160482043 impugnaçao a excessao de pre executividade Manifestação 22080910050128600000158898663 Despacho Despacho 22080115411216600000158410703 Petição do réu reitereando requerimento de recolhimento do mandado de Id. 70d20ab Manifestação 22080115063852300000158405266 Intimação Intimação 22080110554422700000158370878 MODELO GERAL Despacho 22072913005697200000158303328 Exceção de pré executividade Bruno Andrade da Silva Manifestação 22072911592084500000158297328 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22072912004692500000158297371 Consulta CNPJ Documento Diverso 22072912005274900000158297375 Solicitação de Habilitação Solicitação de Habilitação 22072911571183700000158297053 Procuração Procuração 22072911574730600000158297090 Mandado Mandado 22072813395562800000158235163 Intimação Intimação 22072715290107500000158171954 MODELO GERAL Despacho 22072714304644600000158163785 prosseguimento execução Manifestação 22072711392286600000158135446 Intimação Intimação 22070518252858200000156785826 Despacho - Intimar RTE 10 dias Despacho 22070510153130900000156706657 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 22070411294431700000156621968 Remessa de email para SAJ Certidão 22061514111825200000155522675 Intimação Intimação 22061311445743400000155307820 Despacho Despacho 22061309034404300000155285051 acompanhar diligencia Manifestação 22061120140738200000155272022 Mandado Mandado 22060313111536700000154752314 Despacho Despacho 22053008323814100000154338715 prosseguimento Manifestação 22052820180004400000154308052 Intimação Intimação 22051714062635300000153496628 Despacho Despacho 22051709240727400000153457196 Renajud e Infojud Certidão 22051710010555500000153461133 manifestacao prosseguimento execucao Manifestação 22051621514991000000153446080 Intimação Intimação 22050307474457800000152431930 SISBAJUD Negativo Despacho 22050217500698300000152411253 prosseguimento execuçao Manifestação 22041218594219900000151398873 SISBAJUD Parcial para SISBAJUD Certidão 22031418302736700000149284759 20220001486255_14032022 Sisbajud (bloqueio) 22031418303398500000149284767 Inclusão no SISBAJUD Certidão 22021811123822900000147820873 Remessa ao Sisbajud Certidão 22020409245200400000146771804 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22020409225995700000146771690 0100874.06.2021 04 resultado do ecarta da Sentença Documento Diverso 22020409205506700000146771528 resultado do ecarta Certidão 22020409201990200000146771481 Intimação Intimação 21112611583307300000143719284 Intimação Intimação 21112521593037100000143687119 Sentença Sentença 21112211333834800000143383221 Cálculo Planilha de Cálculos 21112509523669400000143645454 Ata da Audiência Ata da Audiência 21111712224828800000143077414 Ecarta positivo Certidão 21111709281070800000143055135 documentos Manifestação 21111620544655700000143043180 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 21111620563216400000143043242 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 21111620563608900000143043245 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 21111620564237600000143043250 registro de identidade Documento Diverso 21111620575809300000143043308 registro de identidade Documento Diverso 21111620583425100000143043331 link teleaudiência Certidão 21111000303916900000142691730 PROVAS Manifestação 21102711333929600000142009201 Recibo Recibo 21102711380800800000142009837 Recibo Recibo 21102711381669900000142009858 Recibo Recibo 21102711382746600000142009896 Recibo Recibo 21102711383345000000142009913 Recibo Recibo 21102711384656300000142009941 Recibo Recibo 21102711385527700000142009955 Recibo Recibo 21102711390153000000142009965 Recibo Recibo 21102711391119100000142009988 Recibo Recibo 21102711391778600000142010006 Recibo Recibo 21102711392892500000142010031 Recibo Recibo 21102711393571300000142010046 Recibo Recibo 21102711394129800000142010057 Recibo Recibo 21102711395059000000142010081 Recibo Recibo 21102711395703700000142010099 Recibo Recibo 21102711400226400000142010107 Recibo Recibo 21102711400997800000142010135 Recibo Recibo 21102711401518800000142010152 Recibo Recibo 21102711402207500000142010169 Recibo Recibo 21102711403384900000142010206 print face oficina Documento Diverso 21102711423169300000142010506 MEI feito pela re para o empregado Documento Diverso 21102711425672300000142010555 Recibo Recibo 21102711431725700000142010596 cnpj aberto pela re para o reclamante Documento Diverso 21102711434468600000142010650 Notificação Notificação 21102109430995700000141622655 Intimação Intimação 21102109430977200000141622654 Petição Inicial Petição Inicial 21100618415372000000140790196 Comprovante de Residência Documento Diverso 21100618452274500000140790406 Foto da Empresa Documento Diverso 21100618453912200000140790417 Foto da empresa Documento Diverso 21100618455395800000140790426 Foto da empresa Documento Diverso 21100618460663800000140790434 Conversa do WhatsApp Documento Diverso 21100618463738000000140790462 Comprovante de residência Documento Diverso 21100618471436500000140790507 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21101408143929200000141157100 Procuração Procuração 21101408145711600000141157112 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21101408151035200000141157143 CNPJ RE Documento Diverso 21101408155900300000141157230 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 21101408162889800000141157277 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ANDRADE DA SILVA -
30/07/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA
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30/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA
-
30/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
30/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
28/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 24/07/2025
-
09/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b05d6 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do relatório da Jucerja e vir com o pedido de IDPJ , especificando , no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS -
08/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
08/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/04/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 em 15/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b420d proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o réu para comprovar a quitação da parcela do acordo , no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo , encaminhe-se para o sisbajud . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 -
09/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
09/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/04/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/04/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
07/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
07/08/2024 11:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/08/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/08/2024 11:48
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/08/2024 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2024 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/08/2024 14:56
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 11:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/10/2023 11:27
Desarquivados os autos
-
26/05/2023 09:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 25/05/2023
-
11/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
10/05/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/05/2023 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/11/2022 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/11/2022 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2022 00:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
19/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/10/2022 08:52
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1359c5d) para Manifestação
-
17/10/2022 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
10/10/2022 13:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 sem efeito suspensivo
-
10/10/2022 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/10/2022 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição Bruno Andrade da Silva)
-
28/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
27/09/2022 10:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
27/09/2022 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/09/2022 17:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Bruno Andrade da Silva)
-
22/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 21/09/2022
-
14/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
13/09/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
13/09/2022 11:43
Proferida decisão
-
10/08/2022 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 09/08/2022
-
09/08/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (impugnaçao a excessao de pre executividade)
-
06/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 05/08/2022
-
02/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 01/08/2022
-
01/08/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/08/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição do réu reitereando requerimento de recolhimento do mandado de Id. 70d20ab)
-
01/08/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
01/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/07/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de pré executividade Bruno Andrade da Silva)
-
29/07/2022 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
28/07/2022 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2022 13:40
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
28/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
27/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/07/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
-
07/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
05/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/07/2022 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 23/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
13/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/06/2022 20:15
Juntada a petição de Manifestação (acompanhar diligencia)
-
06/06/2022 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 13:25
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
30/05/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/05/2022 20:19
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
-
19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
17/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/05/2022 21:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao prosseguimento execucao)
-
04/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
03/05/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
12/04/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execuçao)
-
04/02/2022 09:23
Iniciada a execução
-
04/02/2022 09:23
Transitado em julgado em 16/12/2021
-
04/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19 em 03/02/2022
-
10/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS em 09/12/2021
-
27/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
25/11/2021 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
25/11/2021 21:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.211,05
-
25/11/2021 21:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
25/11/2021 21:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
17/11/2021 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/11/2021 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/11/2021 09:25 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2021 20:59
Juntada a petição de Manifestação (documentos)
-
27/10/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação ( PROVAS)
-
22/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:43
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ANDRADE DA SILVA *51.***.*27-19
-
21/10/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSEN RIBEIRO DE MEDEIROS
-
21/10/2021 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (17/11/2021 09:25 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2021 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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