TRT1 - 0100797-98.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1918d89 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para devolver o prazo às partes da sentença id 79642ee, tendo em vista que os cálculos retificados fazem parte da sentença.
Assim sendo, declaro nula a homologação dos cálculos id 0e3288c. Torno líquida a decisão id 79642ee, dos Embargos declaratórios, acompanhada dos cálculos ids 3124810 e 7743d80, integrantes da sentença, devolvendo o prazo às partes, para eventual interposição de recurso.
Intimem-se as partes. ITAGUAI/RJ, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MANHAES DE SOUZA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3288c proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS retificados pela contadoria, fixando para efeito da condenação os valores discriminados pela Contadoria (ID 55527dc), sendo o valor total de R$ 17.536,27, relativo à 1ª Ré, e R$ 12.467,01, à 2ª Ré.
Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a 1 ª Ré, para que proceda o pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para promover a execução no prazo de trinta dias.
ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRODETGASES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA - JSL S/A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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