TRT1 - 0100488-72.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.388,09
-
08/09/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVALDO SILVA SANTOS
-
08/09/2025 13:35
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
08/09/2025 13:35
Audiência una realizada (08/09/2025 10:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI
-
28/08/2025 14:03
Audiência una designada (08/09/2025 10:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2025 13:28
Audiência inicial realizada (28/08/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/08/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/08/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2025 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100488-72.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: EDIVALDO SILVA SANTOS RECLAMADO: F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: EDIVALDO SILVA SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 28/08/2025, 08:40h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO SILVA SANTOS -
09/07/2025 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) AMAURI DE ANDRADE MARTINS
-
09/07/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) DANILO REIS DA SILVA
-
09/07/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) MARIO DE ARAUJO BRAZ
-
09/07/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) KACIFE CREDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
09/07/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) VIVALDI ELETRODOMESTICOS LTDA
-
09/07/2025 09:58
Expedido(a) mandado a(o) F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI
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09/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SILVA SANTOS
-
09/07/2025 09:45
Audiência inicial designada (28/08/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:44
Audiência inicial realizada (10/06/2025 08:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100488-72.2025.5.01.0053 : EDIVALDO SILVA SANTOS : F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: EDIVALDO SILVA SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 10/06/2025, 08:25h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO SILVA SANTOS -
07/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KACIFE CREDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA
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07/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDI ELETRODOMESTICOS LTDA
-
07/05/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) KACIFE CREDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA
-
07/05/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) VIVALDI ELETRODOMESTICOS LTDA
-
07/05/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI
-
07/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO SILVA SANTOS
-
07/05/2025 11:06
Audiência inicial designada (10/06/2025 08:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 13:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/05/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100488-72.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 11:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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