TRT1 - 0100535-94.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.822,59
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03/06/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY VIEIRA DE ARAUJO
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03/06/2025 13:31
Extinto o processo por homologação de desistência
-
03/06/2025 13:31
Audiência una realizada (03/06/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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02/06/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de KELLY VIEIRA DE ARAUJO em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 27/05/2025
-
27/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ca09e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quanto à expedição de ofício para habilitação no Programa do Seguro Desemprego.
A análise dos autos, no estado em que se encontra, permite ao Juízo analisar com segurança a existência do direito perseguido, pois existe nos autos prova inequívoca da modalidade de dispensa do empregado (CTPS id. fd24a56 - com anotação pela Reclamada de data de projeção de aviso prévio indenizado ), o que demonstra que o Contrato de Trabalho não foi rescindido por justa causa.
Assim, por presentes os requisitos autorizadores da referida pretensão, mormente a fumaça do bom direito e a prova inequívoca do alegado, defiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Para tanto,o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante/Consignatário, KELLY VIEIRA DE ARAUJO, CPF: *07.***.*49-18, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, caso preenchidos os requisitos legais.
Seguem os dados: Reclamante: KELLY VIEIRA DE ARAUJO, CPF: 107.304.497-18Empregador: SANATTO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0004-48; número e série da CTPS:107.304.497-18Admissão em:09/09/2016Dispensa sem justa causa em:14/01/2025Remuneração de: R$1.854,60Cargo/Ocupação: auxiliar de cozinha A autenticidade do documento poderá ser conferida por meio de consulta eletrônica do código de barra no link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Notifique-se o Patrono do autor para ciência do presente, devendo o autor comparecer às Instituições competentes com cópia do presente. Ademais, aguarde a audiência. RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY VIEIRA DE ARAUJO -
26/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VIEIRA DE ARAUJO
-
26/05/2025 12:29
Concedida a tutela provisória de evidência de KELLY VIEIRA DE ARAUJO
-
26/05/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/05/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VIEIRA DE ARAUJO
-
22/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
22/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76eb4b1 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Uma vez que o feito não tramita sob o juízo 100% digital, sendo, portanto, a regra as audiências ocorrerem de forma presencial , fica a parte autora intimada para informar se concorda com a participação das partes na audiência de forma telepresencial.
Prazo de 24 horas, ciente de que o silêncio será considerado como concordância.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 20 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY VIEIRA DE ARAUJO -
20/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VIEIRA DE ARAUJO
-
20/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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20/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 09/05/2025
-
13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SANAR SOLUCOES INTEGRADAS DE RESIDUOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de KELLY VIEIRA DE ARAUJO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de KELLY VIEIRA DE ARAUJO em 12/05/2025
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12/05/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-94.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) SANAR SOLUCOES INTEGRADAS DE RESIDUOS LTDA
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30/04/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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30/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BIOCHIMICO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
-
30/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SANAR SOLUCOES INTEGRADAS DE RESIDUOS LTDA
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30/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VIEIRA DE ARAUJO
-
30/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) KELLY VIEIRA DE ARAUJO
-
30/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/04/2025 20:42
Audiência una designada (03/06/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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