TRT1 - 0100951-31.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2024 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
28/08/2024 10:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
23/08/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/08/2024 13:45
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/08/2024 14:51
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/07/2024 22:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de DENISE ALVES DE LIMA BARROS em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445a0f0 proferida nos autos.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA opõe exceção de pré-executividade pelos fatos e motivos expostos na petição de id 1c6689f .Regularmente intimado no documento de id c0d9dac, manifestou-se o excepto na petição de id f93e3d0.É o relatórioIsto PostoDecidoInicialmente, registre-se que a Exceção de Pré-executividade constitui instituto processual para arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz, dado o caráter normativo de ordem pública, desde que tais questões sejam posteriores à coisa julgada material formada na fase cognitiva.O objetivo da referida medida é assegurar o regular desenvolvimento do processo.
Constitui defesa processual indireta na qual a evidente ilegitimidade da parte executada dispensa a garantia prévia do Juízo.Pleiteia a excipiente a aplicação do regime de precatórios sob alegação de que presta serviços públicos essenciais em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.Inicialmente cumpre registrar que a ora excipiente se constitui em sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, sujeita, ainda, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, porquanto notoriamente exploradora de atividade econômica, não exercendo atividade essencial de forma exclusiva. Neste diapasão, indefiro o requerimento de aplicação do regime de precatórios na presente demanda, uma vez que as decisões proferidas pelo STF no que tange à extensão da prerrogativa de fazenda Pública são excepcionalíssimas, não admitindo interpretação extensiva ou aplicação por analogia. Pelo Exposto, Julgo IMPROCEDENTES a exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.Custas de R$ 44,26, pela empresa executada. Dê-se ciências partes da presente decisão, sendo a reclamada para proceder odepósito do valor da condenação no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Findo o prazo sem manifestação, proceda-se a penhora on line em face da Répelos valores devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
27/06/2024 14:09
Proferida decisão
-
27/06/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
10/06/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
15/05/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/05/2024 23:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de DENISE ALVES DE LIMA BARROS em 16/04/2024
-
02/04/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
20/03/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
27/02/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de DENISE ALVES DE LIMA BARROS em 01/02/2024
-
17/01/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
16/01/2024 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
16/01/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
16/01/2024 10:00
Encerrada a conclusão
-
18/12/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
27/11/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/11/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
01/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
30/10/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
20/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/10/2023 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/10/2023
-
19/09/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/09/2023 07:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 19:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/09/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
11/09/2023 07:31
Homologada a liquidação
-
08/09/2023 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
30/08/2023 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
17/08/2023 10:12
Iniciada a liquidação
-
17/08/2023 10:12
Transitado em julgado em 17/07/2023
-
20/07/2023 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2023 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/04/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
19/04/2023 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/04/2023 14:57
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/04/2023 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DENISE ALVES DE LIMA BARROS em 12/04/2023
-
28/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/03/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
27/03/2023 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.597,47
-
27/03/2023 09:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
27/03/2023 09:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
30/01/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/01/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
26/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/01/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
01/12/2022 23:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2022 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2022 15:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/11/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DENISE ALVES DE LIMA BARROS
-
04/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
29/10/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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