TRT1 - 0100765-14.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2025 15:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/07/2025 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.440,17
-
08/07/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO BASTOS MACIEL
-
08/07/2025 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2025 14:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/07/2025 12:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/07/2025 09:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/07/2025 12:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/07/2025 09:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (08/07/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/07/2025 09:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:37 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DBS RIO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
-
24/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS MACIEL
-
24/06/2025 12:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/07/2025 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
12/06/2025 23:59
Iniciada a execução
-
12/06/2025 23:59
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/05/2025 20:18 do movimento Homologada a liquidação
-
12/06/2025 23:59
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 23:59
Excluído de 23/05/2025 20:18 o movimento Proferida decisão
-
12/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS MACIEL em 03/06/2025
-
26/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) DBS RIO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
-
26/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8534cf proferida nos autos.
Fixo os valores devido, conforme abaixo: Líquido ao autor: R$155.478,61 INSS: R$45.534,13 Honorários advocatícios: R$16.530,06 Custas: R$4.350,86.
Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for negativo, venham conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BASTOS MACIEL -
23/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS MACIEL
-
23/05/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
23/05/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
22/05/2025 10:59
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO BASTOS MACIEL em 06/05/2025
-
15/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DBS RIO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
-
15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b531dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO BASTOS MACIEL em face de DBS RIO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento: a) de horas extraordinárias a partir da 8ª diária ou 44ª semanal (de forma não cumulativa), conforme jornada fixada na sentença, acrescida do adicional de 50%, com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias (acrescidas do terço constitucional) e FGTS, incluída a indenização de 40%.
Jornada fixada: Da admissão até 31/10/2021, de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, com 30 minutos de intervalo e aos sábados das 07h às 11h, sem intervalo; De 01/11/2021 até a data do desligamento, de segunda a sexta-feira, das 06h às 19h30min, com 30 minutos de intervalo e aos sábados das 07h às 13h, sem intervalo; b) do tempo suprimido do intervalo (30 minutos), inclusive nos sábados a partir de 01/11/2021 (pois do período compreendido entre a admissão a 31/10/2021 a jornada aos sábados não excedia 4 horas, não havendo falar em irregularidade na concessão do intervalo nesse período), acrescido do adicional de 50%, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela, nos termos da redação do artigo 71, § 4º da CLT conferida pela Lei 13.467/2017. c) de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% do valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST.
Para fins de apuração das horas extras ora deferidas, deverão ser observados a jornada fixada; os dias efetivamente laborados, com exclusão dos dias de afastamento; a evolução salarial; o divisor 220; as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023 e os entendimentos firmados na OJ 415 da SBDI-1 do C.
TST e na Súmula 264 do C.
TST.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 4.350,86, calculadas sobre R$ 217.452,80 valor arbitrado à condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BASTOS MACIEL -
14/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS MACIEL
-
14/04/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.349,06
-
14/04/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO BASTOS MACIEL
-
14/04/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO BASTOS MACIEL
-
20/03/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
20/03/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:25 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/03/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DBS RIO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
-
18/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS MACIEL
-
18/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUGENIO BARCELOS DUARTE
-
18/02/2025 10:52
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:25 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/02/2025 10:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/02/2025 08:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
21/01/2025 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 08:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
06/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:06
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/12/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/12/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
04/12/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/12/2024 23:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) DBS RIO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
-
16/10/2024 12:17
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/10/2024 12:00
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/10/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) DBS RIO COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
-
15/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BASTOS MACIEL
-
15/08/2024 08:26
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/08/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100487-84.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 16:01
Processo nº 0100729-29.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Berthony Pinheiro de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 17:52
Processo nº 0100729-29.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Berthony Pinheiro de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 22:33
Processo nº 0101632-44.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 17:31
Processo nº 0101632-44.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 11:05