TRT1 - 0001434-65.2012.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
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18/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/08/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 11:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2aa8238) para Manifestação
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18/07/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/07/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669d409 proferido nos autos.
O caso em tela versa sobre a possibilidade de inclusão e responsabilização solidária de pessoa jurídica sob o fundamento de existência de grupo econômico, no polo passivo da lide, em fase de execução, ou seja, inclusão no polo passivo de parte que não integrou a fase de conhecimento.
Considerando a decisão exarada nos autos do Recurso Extraordinário n. 10023-24.2015.5.03.0146, em trâmite no C.
TST, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, até a decisão de afetação ou julgamento da matéria pela Suprema Corte, nos moldes do art. 1.036, §1º do CPC, deixo de apreciar o requerimento do autor, por ora.
Intime-se o Exequente para indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES -
02/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
-
02/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547c392 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES -
25/04/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
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25/04/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
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17/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
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16/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/03/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2023 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
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20/09/2023 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA sem efeito suspensivo
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13/09/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/09/2023
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13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/09/2023
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25/08/2023 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES em 24/08/2023
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11/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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10/08/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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10/08/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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10/08/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
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10/08/2023 07:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
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09/08/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/08/2023 16:13
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 10:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/06/2023 10:26
Encerrada a conclusão
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24/03/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 20/03/2023
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 20/03/2023
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 20/03/2023
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28/02/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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07/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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07/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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05/12/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/11/2022 16:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES
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01/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2022 11:14
Iniciada a execução
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29/07/2022 11:11
Encerrada a conclusão
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09/06/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/06/2022 14:45
Desarquivados os autos
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25/05/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Exequente)
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03/04/2019 15:09
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2019 01:54
Decorrido o prazo de LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES em 01/04/2019 23:59:59
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23/03/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2019 01:34
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/02/2019 23:59:59
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02/02/2019 01:34
Decorrido o prazo de LEANDRO ISAAC ANDRADE DAS NEVES em 01/02/2019 23:59:59
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23/01/2019 07:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 07:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 12:07
Homologada a liquidação
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16/01/2019 08:57
Conclusos os autos para decisão Geral a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/01/2019 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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13/01/2019 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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11/12/2018 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 14:19
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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25/10/2018 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2018 13:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2012
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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