TRT1 - 0100494-82.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a0e9c proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ ID 324c933 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 25.077,29 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 2.566,58 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 3.770,49 DIF CUSTAS R$ 28,00 TOTAL DEVIDO R$ 31.442,36 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO NOGUEIRA RAPOSO -
29/10/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/10/2024 18:34
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2024 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME em 27/08/2024
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15/08/2024 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO NOGUEIRA RAPOSO
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
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13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/07/2024 09:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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05/07/2024 13:31
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SAFRA S A
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01/04/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO NOGUEIRA RAPOSO em 25/03/2024
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO NOGUEIRA RAPOSO
-
12/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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12/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
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12/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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06/03/2024 13:33
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 e não provido
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
-
16/02/2024 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/02/2024 08:24
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 Sessão Presencial 06 03 2024 ()
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06/02/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
06/02/2024 09:13
Retirado de pauta o processo
-
06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2023 16:00
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV CJC ()
-
09/11/2023 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2023 19:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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02/10/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
29/09/2023 07:50
Distribuído por dependência
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12/12/2022 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 25/11/2022
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26/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO NOGUEIRA RAPOSO em 25/11/2022
-
21/11/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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10/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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10/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CONECTALOG SERVICO DE LOGISTICA INTEGRADA LTDA - ME
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10/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO NOGUEIRA RAPOSO
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08/11/2022 15:58
Conhecido o recurso de ALESSANDRO NOGUEIRA RAPOSO - CPF: *91.***.*34-74 e provido
-
22/10/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
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21/10/2022 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:42
Incluído em pauta o processo para 08/11/2022 10:00 Sessão Telepresencial 08 11 2022 ()
-
14/09/2022 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2022 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/09/2022 11:37
Retirado de pauta o processo
-
20/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:21
Incluído em pauta o processo para 08/09/2022 09:00 S Virtual CJC ()
-
27/07/2022 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2022 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
07/06/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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