TRT1 - 0100706-43.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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13/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de HARO SUSHI ABREU E LIMA LTDA em 20/03/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c130ff7 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada a comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 15 dias, sob pena de execução via SISBAJUD. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HARO SUSHI ABREU E LIMA LTDA -
19/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HARO SUSHI ABREU E LIMA LTDA
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19/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de HARO SUSHI ABREU E LIMA LTDA em 31/01/2025
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18/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HARO SUSHI ABREU E LIMA LTDA
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17/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/12/2024 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/11/2024 00:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/08/2024 00:50
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,00
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21/08/2024 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a SOLANGE SOUTO DA ROSA E SILVA
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21/08/2024 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 01:03
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100706-43.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: SOLANGE SOUTO DA ROSA E SILVA RECLAMADO: HARO SUSHI ABREU E LIMA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): SOLANGE SOUTO DA ROSA E SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 21/08/2024 09:50 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT).2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88.3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC.4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto.6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos.7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo.8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte.10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA.11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) HARO SUSHI ABREU E LIMA LTDA
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25/06/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) SOLANGE SOUTO DA ROSA E SILVA
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20/06/2024 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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