TRT1 - 0100261-46.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
15/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
15/09/2025 12:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
09/09/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/09/2025 10:22
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 281637b) para Contestação
-
09/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
05/09/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/09/2025 21:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100261-46.2025.5.01.0065 REQUERENTE: WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL NOTIFICAÇÃO PJe Ao embargado.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL -
29/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
27/08/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb24132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL -
22/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
22/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
22/08/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
22/08/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
22/08/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
22/08/2025 13:07
Iniciada a execução
-
22/08/2025 13:05
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/08/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
06/08/2025 19:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/08/2025 19:48
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO em 05/08/2025
-
31/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100261-46.2025.5.01.0065 REQUERENTE: WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL NOTIFICAÇÃO PJe Ao embargado.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO -
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
29/07/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8434cfd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. b097ccc, para fixar o valor da execução no total de R$ 4.928.559,10, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2025, nos valores abaixo discriminados: PRINCIPAL R$ 2.897.672,06 INSS RTE R$ 75.391,04 INSS RDA R$ 820.582,80 INSS TOTAL R$ 895.973,84 IR (1889) R$ 762.610,72 HONOR AO RTE R$ 371.902,48 CUSTAS R$ 400,00 TOTAL DEVIDO R$ 4.928.559,10 Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA 1. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 2. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. 3. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 4. Determino: INCLUSÃO BNDT: Em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, deverá a Secretaria proceder à inclusão da ré no BNDT, decorrido o prazo de 45 dias após a intimação da executada: 5.Em caso de BLOQUEIO NEGATIVO OU IRRISÓRIO, frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
Regional, com a efetivação do SISBAJUD.
Tendo em vista tratar-se de execução provisória, deverá se aguardar o trânsito em julgado da ação principal para liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL -
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
11/07/2025 10:28
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/07/2025 11:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/07/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e14d35 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Informo a V.
Exa. que entendo não assistir razão à ré quanto à necessidade de exclusão do auxílio-escolar na base de cálculo da remuneração, uma vez que a decisão defere o pagamento "dos salários e demais vantagens postuladas às quais faria jus como se não tivesse ocorrido solução de continuidade no contrato".
No que diz respeito à indevida a inclusão de reflexos da indenização sobre trezenos, férias e FGTS, todavia, creio pertinente o argumento, por ausente deferimento nesse sentido.
Acredito correta ainda a ré no tocante (1) ao percentual SAT a ser aplicado (1%) ao cálculo da contribuição previdenciária de responsabilidade patronal e (2) à necessidade de se ajustar o valor das custas ao montante deferido em sentença - R$ 400,00.
Sobre a atualização dos valores, entretanto, entendo ter o autor procedido em conformidade com os parâmetros previstos nas decisões proferidas nos autos das ADCs 58 e 59.
ESTEVAO DE CARVALHO FREIXO Assessor DESPACHO PJe-JT Refaça o reclamante seus cálculos em 8 dias, observando a promoção da contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO -
25/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
25/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/06/2025 10:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/05/2025 17:09
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100261-46.2025.5.01.0065 : WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO : REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT À Ré para, em 08 dias, apresentar seus cálculos e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL -
14/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
13/05/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f08f16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Cadastro, no ato, os patronos constantes dos autos principais.
Intimo-os a regularizarem a representação processual em 05 dias.
Não regularizada, expeçam-se as intimações via e-carta.
Notifique-se a reclamada a apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar, de forma especificada, os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos. PRAZO DE 8 DIAS.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL -
08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ARIOSA FERREIRA DE ARAUJO
-
08/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/03/2025 14:26
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 08:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/03/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/03/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 12:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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