TRT1 - 0100287-35.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
25/09/2025 11:04
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
25/09/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
25/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 12:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/09/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
15/09/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/09/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 12/09/2025
-
09/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
08/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/09/2025 11:14
Iniciada a execução
-
08/09/2025 11:14
Transitado em julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA em 05/09/2025
-
26/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da6d80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por Blindados Segurança e Vigilância Ltda - EPP, mantendo-se a sentença na íntegra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA -
22/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
22/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
22/08/2025 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
22/08/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 21/08/2025
-
03/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/07/2025 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA em 30/06/2025
-
26/06/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a46086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA em face de BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar procedentes os seguintes pedidos: declara-se a prescrição quinquenal na forma do artigo 7º, XXIX, da CRFB/88 e artigo 11 da CLT, pronunciando-se a prescrição da pretensão do autor anterior a 05/04/2020, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 05/04/2025; reconhece-se a nulidade do pedido de demissão e sua conversão em dispensa imotivada com o consequente deferimento das verbas rescisórias: aviso prévio indenizado; férias proporcionais na razão de 11/12 avos acrescidas de 1/3 de 2024; 13o salário na razão de 11/12 avos de 2024, saldo de salário de 18 dias de novembro de 2024, férias em dobro relativa ao período de 2022 simples de 2023 ambas acrescidas de 1/3, férias acrescidas de 1/3 e 13o salário sobre o aviso prévio; defere-se a tradição do PPP; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; defere-se o recolhimento da multa de 40% do FGTS em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST; defere-se a entrega de guias para levantamento do FGTS; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.332,17, calculado sobre o valor da condenação de R$ 53.286,71, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA -
12/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 15:45
Expedido(a) mandado a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
12/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
12/06/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.065,73
-
12/06/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
29/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/05/2025 13:10
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:35 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/05/2025 04:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2025 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
08/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100287-35.2025.5.01.0262 : MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA : BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ), observando as informações abaixo: Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação - Sala "02vtsg": 29/05/2025 09:35 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) 1) A defesa deverá ser apresentada até a audiência; acesse para visualização da petição inicial no PJe: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25040509360434800000225069680?instancia=1; 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 3) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art. 843, §§1º e 3º, da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012, com a redação dada pela Resolução n. 120/2013, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico; 8) Em caso de tramitação pelo Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) Ré(s) se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do Artigo 7º do Ato Conjunto 15/2021 do E.
TRT1.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP -
06/05/2025 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
06/05/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
06/05/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) JAIME CAETANO RODRIGUES
-
06/05/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
-
02/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100287-35.2025.5.01.0262 : MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA : BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica V.S.ª. notificado(a) da audiência PRESENCIAL NA SEDE DO JUÍZO, conforme endereço abaixo: Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação - Sala "02vtsg": 29/05/2025 09:35 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) A T E N Ç Ã O: 1) Deverão as partes comparecerem, eventual ausência da parte autora ensejará o arquivamento e a ausência da parte ré, revelia e consequente confissão ficta. 2) Devera a parte ré apresentar defesa e documentos até a data da audiência. 3)É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA -
14/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
14/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BLINDADOS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
14/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL ALEXANDRE LOPES LIMA
-
09/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:35 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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