TRT1 - 0100490-72.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
-
12/09/2025 14:33
Homologada a liquidação
-
11/09/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100490-72.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO RECLAMADO: HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S): KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada em relação à impugnação da Ré de ID 02ae28d (e cálculos em anexo), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias.
Tudo conforme decisão de ID e4bc0be.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO -
18/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
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15/08/2025 11:59
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4bc0be proferida nos autos.
DECISÃO No prazo de 8 (oito) dias, a primeira reclamada deverá proceder à anotação da baixa na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos na sentença de ID. 82c9473, conforme disposto no art. 39 da CLT, sob pena de multa de R$ 500,00.
Ressalta-se que a anotação não poderá conter qualquer menção ao cumprimento de determinação judicial.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa fixada, competirá à Secretaria da Vara realizar a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, igualmente vedada qualquer referência ao presente processo.
No mesmo prazo, a ré deverá entregar à parte autora os documentos relativos ao encerramento contratual, bem como comunicar os órgãos competentes, providenciando a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de inércia, deverá arcar com a indenização substitutiva.
Persistindo o descumprimento, deverão ser expedidos alvarás para o saque dos valores do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Ainda no mesmo prazo, a ré deverá apresentar impugnação fundamentada, indicando expressamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, observando-se as diretrizes anteriormente fixadas quanto à forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) executado(s), intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se de forma fundamentada, também indicando os itens e valores controvertidos, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.
Decorrido o prazo previsto no item anterior sem apresentação de impugnação ou estando cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos à Contadoria para promoção dos cálculos, com vistas à homologação.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO -
29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
-
29/07/2025 23:20
Proferida decisão
-
29/07/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 24/07/2025
-
16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99bbe84 proferida nos autos.
Vistos, etc.
DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected] ;Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO -
15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
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15/07/2025 12:08
Proferida decisão
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15/07/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/07/2025 09:52
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 09:52
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO em 14/07/2025
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30/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c9473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação trabalhista movida por KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO contra HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho, com último dia laborado em 1-5-2025 e término contratual a ser registrado na CTPS em 3-7-2025 e CONDENAR a ré ao pagamento das seguintes rubricas: a) verbas rescisórias, a saber: aviso-prévio indenizado de 63 dias, férias vencidas simples de 2023/2024 com 1/3, férias proporcionais de 2024/2025 (7/12) com 1/3, 13º proporcional de 2025 (5/12) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS; b) FGTS não depositado durante a contratualidade, a ser depositado na conta vinculada da autora; 2 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 3 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da ré, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, observada a condição suspensiva de exigibilidade; 5 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença.
No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal da primeira reclamada acerca do trânsito em julgado da presente decisão, esta deverá proceder a anotação da BAIXA na CTPS da parte reclamante nos termos reconhecidos, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado a R$ 10.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, igualmente, sem fazer referência ao presente processo.
No mesmo prazo acima, ré deverá fornecer entregar à autora os documentos relativos ao encerramento contratual, bom como comunicar os órgãos compententes, com entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, nesse último caso sob pena de arcar com a indenização substitutiva.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c -c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO -
27/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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27/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
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27/06/2025 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/06/2025 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
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27/06/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
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26/06/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
25/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:46
Audiência una realizada (24/06/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100490-72.2025.5.01.0043 : KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO : HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S): KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 24/06/2025 12:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO -
30/04/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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30/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
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30/04/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100490-72.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) KATIA PESSOA VIEIRA PINHEIRO
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28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 11:03
Audiência una designada (24/06/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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