TRT1 - 0100912-23.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb14ad proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos eis que tempestivo e efetuado o preparo, recebo o recurso ordinário, intimo a parte autora para contrarrazoar, em 08 dias, decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAINY SOUZA DA SILVA -
09/07/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) JAINY SOUZA DA SILVA
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09/07/2025 23:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AZZAS 2154 S.A sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/07/2025 15:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 180,00)
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08/07/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
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03/07/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAINY SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/07/2025 09:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0718d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios porque regularmente opostos e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pela Reclamante, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAINY SOUZA DA SILVA -
24/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
-
24/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JAINY SOUZA DA SILVA
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24/06/2025 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAINY SOUZA DA SILVA
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11/06/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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10/06/2025 18:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
-
04/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/06/2025 08:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0324f6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JAINY SOUZA DA SILVA em face de AZZAS 2154 S.A (AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.), condenando a Reclamada, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de oito mil reais, conforme indicado na fundamentação supra.
Por preenchidos os pressupostos legais, concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamante e da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para a Autora, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, para a Reclamada. Entretanto, considerando que a Reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação da beneficiária. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 180,00, pela Reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 9.000,00, arbitrado para este fim específico. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AZZAS 2154 S.A -
27/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
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27/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JAINY SOUZA DA SILVA
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27/05/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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27/05/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAINY SOUZA DA SILVA
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27/05/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a JAINY SOUZA DA SILVA
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27/05/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/05/2025 16:09
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/05/2025 17:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 14:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/05/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JAINY SOUZA DA SILVA em 30/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAINY SOUZA DA SILVA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AZZAS 2154 S.A em 25/04/2025
-
16/04/2025 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100912-23.2024.5.01.0321 : JAINY SOUZA DA SILVA : AZZAS 2154 S.A DESTINATÁRIO(S):AZZAS 2154 S.A NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado que por determinação do MM Juiz desta Vara, a pauta foi redesignada para o dia 12/05/2025, às 14:20 hs, por videoconferência, mantidas as determinações anteriores.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AZZAS 2154 S.A -
09/04/2025 16:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AZZAS 2154 S.A
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09/04/2025 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) JAINY SOUZA DA SILVA
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09/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JAINY SOUZA DA SILVA
-
09/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
-
08/04/2025 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 14:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/04/2025 14:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/03/2025 13:30
Juntada a petição de Réplica
-
20/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/02/2025 09:14
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/02/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de AZZAS 2154 S.A em 03/02/2025
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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18/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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18/12/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de JAINY SOUZA DA SILVA em 10/12/2024
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02/12/2024 11:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JAINY SOUZA DA SILVA
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29/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/11/2024 14:23
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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