TRT1 - 0100416-47.2023.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:37
Iniciada a execução
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11/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/09/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/09/2025 09:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3f71ded) para Impugnação
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2025
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3f932 proferido nos autos.
Dê-se ciência à ré de que decorrido o prazo para pagamento, devendo ser iniciada a execução.
TRES RIOS/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
18/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2025
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28/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA em 11/07/2025
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d542b0b proferido nos autos.
Defiro o prazo requerido pela ré. Intime-se.
TRES RIOS/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/07/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be225b proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id nº 51f9cbc, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Convolo o depósito recursal em Penhora.
Ficam as partes notificadas, sendo a Reclamada para pagamento do valor remanescente (R$142.304,42) ou garantia da execução no prazo de 48 horas, sob pena de imediata penhora, nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência das cominações previstas no art. 883-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 e a parte autora para, querendo, apresentar impugnação na forma do art. 884 da CLT. Intimem-se.
TRES RIOS/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
02/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA
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02/07/2025 16:26
Homologada a liquidação
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02/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/06/2025 18:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c7a9a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de conciliação, intime-se a reclamante para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte ré, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamante.
Vindo à manifestação ou decorrido o prazo, à Contadoria para JAM e posterior homologação.
TRES RIOS/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA -
09/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA
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09/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/06/2025 18:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2025 14:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 11:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA
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16/05/2025 08:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 11:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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13/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c1ac7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Uma vez que mantida inalterada a decisão originária, intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 8 dias, já que contra si correm juros e correção monetária.
Os cálculos devem ser apresentados em arquivo de extensão PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo”PJC”.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte Autora para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar impugnação, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos da parte ré. Após, à contadoria para verificação e posterior homologação. TRES RIOS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/04/2025 07:13
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 07:13
Transitado em julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2023 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA
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01/09/2023 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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01/09/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLENER PIMENTA STROPPA
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01/09/2023 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/08/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA
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21/08/2023 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/08/2023 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA
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21/08/2023 11:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA
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21/08/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLENER PIMENTA STROPPA
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09/08/2023 13:06
Audiência una realizada (09/08/2023 09:20 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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21/07/2023 14:59
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/05/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) VIVIAN MOREIRA CAMPOS SOUSA
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24/05/2023 18:13
Audiência una designada (09/08/2023 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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24/05/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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