TRT1 - 0100387-61.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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16/09/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS
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16/09/2025 09:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS
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16/09/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/09/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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08/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/09/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c282ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita a reclamante, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 04/04/2020, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: -Diferenças salariais, nos períodos de 01/02/2021-31/11/2021 e 01/07/2023-05/03/2024, substituindo-se o salário-base de supervisor pelo valor de R$ 3.250,03 ((salário-base praticado para o cargo de coordenador na empresa – Id. 40154ec), bem como seus reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários vencidos e proporcionais, férias vencidas e proporcionais +1/3, adicional noturno, horas extras e depósitos do FGTS. - Devolução do desconto indevido no valor de R$ 1.000,00, nos limites da inicial, devidamente atualizado; - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA A SER LIQUIDADO OPORTUNAMENTE.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, à incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária e, a partir de 30/08/2024, IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
A taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto por salário retido e trezenos proporcionais, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado à condenação – R$ 50.000,00, nos termos do artigo 789, §2º da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS -
25/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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25/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS
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25/08/2025 15:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/08/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS
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25/08/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS
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21/08/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/08/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais
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18/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 18:26
Audiência de instrução realizada (13/08/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 13:11
Juntada a petição de Réplica
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03/07/2025 12:26
Audiência de instrução designada (13/08/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2025 08:58 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 18:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/06/2025 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 08:58 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 13:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS em 15/04/2025
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10/04/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100387-61.2025.5.01.0012 : CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS : ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 04/06/2025 - 08:55 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25040414394713800000225018272 termo de responsabilidade de troco Documento Diverso 25040414382772500000225018043 contracheque coordenador de estacionamento Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 25040414382720900000225018042 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040414382669900000225018040 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040414382601400000225018035 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25040414382562100000225018030 PROCURAÇÃO Procuração 25040414382537900000225018028 Petição Inicial Petição Inicial 25040414361854200000225017578 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS -
05/04/2025 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 15:34
Expedido(a) mandado a(o) ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A.
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04/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE VERISSIMO DOS PASSOS
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04/04/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:39
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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