TRT1 - 0113815-83.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2025
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01/09/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/09/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 11/09/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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25/08/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO JERONYMO em 15/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fedd87 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES IMPETRANTE: LUIZ CLAUDIO JERONYMO AUTORIDADE COATORA: Juiz da 15ª Vara do Trabalho Encaminhe-se email ao Juízo da 15a.
Vara do Trabalho, com copia da decisão proferida por esta relatora em id.93e6421, para que fique ciente, com relação aos honorários periciais, que sua cobrança devera ser realizada após o transito em julgado do processo de conhecimento, quando será definido o sucumbente no objeto da perícia, conforme entendimento foi fixado pelo TST, em âmbito administrativo, no art. 6º, caput e parágrafo único, da Instrução Normativa nº 27/2005: Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO JERONYMO -
04/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO JERONYMO
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04/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:34
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de Juiz da 15ª Vara do Trabalho em 30/01/2025
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 16/12/2024
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO JERONYMO em 12/12/2024
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27/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DA 15A VARA DO TRABALHO
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26/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
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26/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO JERONYMO
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26/11/2024 09:01
Concedida a Medida Liminar a LUIZ CLAUDIO JERONYMO
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22/11/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/11/2024 09:42
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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14/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/11/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/11/2024 20:20
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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13/11/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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