TRT1 - 0101360-32.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 14:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
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22/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica seu Recurso de Revista e requer seu processamento e julgamento)
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL MANDALA em 03/07/2025
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02/07/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/06/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2025
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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17/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL MANDALA
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17/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE FRANCA BATISTA
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12/06/2025 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEI DE FRANCA BATISTA - CPF: *97.***.*47-06
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06/06/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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02/06/2025 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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13/05/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União )
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL MANDALA em 30/04/2025
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22/04/2025 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101360-32.2019.5.01.0010 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SIDNEI DE FRANCA BATISTA, CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL MANDALA, UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: SIDNEI DE FRANCA BATISTA, MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA., CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL MANDALA, UNIÃO FEDERAL (AGU) ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos interpostos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para majorar o percentual fixado a título de honorários sucumbenciais para 15%, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do segundo réu para condenar a ré ao pagamento de 10 minutos extras por dia efetivamente laborados, reduzindo a condenação em horas extras e observados os demais parâmetros fixados na origem, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO do terceiro réu, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantém-se inalterado o valor da condenação fixado na origem, pois adequado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DE FRANCA BATISTA -
08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL MANDALA
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08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DE FRANCA BATISTA
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04/04/2025 14:54
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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04/04/2025 14:54
Conhecido o recurso de SIDNEI DE FRANCA BATISTA - CPF: *97.***.*47-06 e provido em parte
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04/04/2025 14:54
Conhecido o recurso de CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL MANDALA - CNPJ: 72.***.***/0001-71 e provido em parte
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18/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:20
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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29/01/2025 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 17:58
Determinada a requisição de informações
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19/09/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/08/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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