TRT1 - 0100362-25.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 28/08/2025
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27/08/2025 15:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33,23)
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26/08/2025 09:05
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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19/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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19/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 04/08/2025
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15/07/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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12/07/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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08/07/2025 11:16
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 25/06/2025
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15/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7959c3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito e já verificada a ausência de crédito junto as instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Declaro extinta execução atual fase de Cumprimento de Sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA -
09/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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09/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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09/06/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/06/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 33,23)
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07/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 50,08)
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07/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.601,15)
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 21/05/2025
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100362-25.2022.5.01.0571 : ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA : CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência expedição de alvará nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 20 de maio de 2025.
GUILHERME DO NASCIMENTO JALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA -
20/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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16/05/2025 12:06
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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16/05/2025 12:06
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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09/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eecd045 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução.
Convolo em penhora o depósito recursal. 1.1- Após citação, expeçam-se alvarás ao autor e ao advogado, conforme resumo de Id. 7f9a7a4.
Entrementes, expeça-se alvará ao perito pelo depósito requisitado. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A -
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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24/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 06:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/11/2024 16:15
Iniciada a execução
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05/11/2024 16:15
Transitado em julgado em 25/09/2024
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30/09/2024 17:31
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2024 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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07/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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07/05/2024 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A sem efeito suspensivo
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07/05/2024 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/05/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 16:30
Encerrada a conclusão
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21/04/2024 18:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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19/04/2024 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2024 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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02/04/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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02/04/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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02/04/2024 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33,02
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02/04/2024 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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13/03/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/03/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/01/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 28/09/2023
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 28/09/2023
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21/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
20/09/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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20/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/09/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/09/2023 14:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2024 10:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 18/08/2023
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19/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 18/08/2023
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10/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
08/08/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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08/08/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/08/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 10:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/06/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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05/06/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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29/05/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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29/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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09/05/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/05/2023
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04/05/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
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03/05/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
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03/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/05/2023 11:51
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
29/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 28/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
18/04/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
-
18/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/04/2023 07:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
06/04/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
03/04/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
-
03/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
21/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 20/03/2023
-
16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 13/03/2023
-
08/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
07/03/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
07/03/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
-
07/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
06/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
-
06/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 01/03/2023
-
17/02/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
07/02/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
-
07/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
03/02/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
31/01/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
31/01/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
-
31/01/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
07/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 26/09/2022
-
26/09/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (provas reclamada)
-
20/09/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 05:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
16/09/2022 05:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
-
10/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA em 09/08/2022
-
05/08/2022 17:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e provas a produzir)
-
16/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 06:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JOSE SOARES DA SILVA
-
30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A em 29/06/2022
-
24/06/2022 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/06/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (ausência de interesse em audiência de conciliação)
-
17/06/2022 11:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/06/2022 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Casa Granado)
-
20/05/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA GRANADO LABORATORIOS FARMACIAS E DROGARIAS S A
-
11/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
03/05/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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