TRT1 - 0101027-55.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100675-47.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 09:09
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fbe40d proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Decisão de ID. bd3d2d2, através da intimação publicada no dia 24/02/2025 (ID. ce4a370). Certifico ainda que, o Agravo de Petição da parte ré (ID. 19fa002) foi interposto tempestivamente no dia 07/03/2025, não tendo preparo recursal a ser realizado. Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 0415dc2 (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc. Apreciada a petição protocolizada no dia 07/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao agravo de petição interposto pela parte ré. Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO LIMA BASTOS -
24/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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24/03/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAIRO LIMA BASTOS em 17/03/2025
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07/03/2025 19:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3d2d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opõe embargos à execução expondo fatos e motivos na petição de id 39d2837.
Regularmente intimado manifestou-se o embargado conforme documento de id 348b1af.
Juízo garantido, depósito decorrente de penhora on line, conforme documento de id c498b04. É o relatório.
Isto posto, decido.
Cumpre inicialmente registrar que, e, que pese a ausência de garantia do Juízo, em se tratando de matéria de ordem pública, passo ao julgamento do presente incidente.
Pleiteia o embargante a sua equiparação a Fazenda Pública com a consequente isenção de custas e expedição de Precatório/RPV.
Inicialmente pertine destacar que a embargante integra a Administração Pública Indireta, na qualidade de sociedade de economia mista do Município do Rio de Janeiro, , submetendo-se ao regime próprio das empresas privadas nos termos do art 173§1o, II da CRFB.
Constato ainda que não há nos presentes autos, por nenhum meio admitido em direito, nenhuma comprovação de que a embargante desempenha atividades de forma não concorrencial e sem o objetivo de lucro.
Ademais, O Decreto municipal no 44.698/2018, o qual dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do município do Rio de janeiro, estabelece claramente a elaboração de política de distribuição de dividendos (Art7o, V e 33, III).
Inclusive o objeto societário da embargante prevê a realização de atividades notoriamente de forma concorrencial, desempenhadas também por outras empresas privadas mediante correspondente contraprestação pecuniária ou prestação equivalente, tais como “limpeza, higiene, coleta, tratamento, gestão e disposição e lixo hospitalar”, dentre outras.
Desta sorte, em que pese desempenhar tarefa essencial à coletividade, realiza atividades de forma concorrencial, sem qualquer exclusividade e com a previsão de dividendos, razão pela qual indefiro a extensão das prerrogativas de Fazenda Pública a seu favor.
Pelo Exposto, Julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Custas de R$44,25 pelo exequente.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Findo o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás em conformidade com os cálculos homologados de id a9ec8c6, intimando-se o reclamante para ciência.
Transposto o prazo, proceda a secretaria as verificações e lançamentos de praxe, desde já autorizada a exclusão do BNDT e demais sistemas de restrição eventualmente utilizados.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para extinção.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO LIMA BASTOS -
24/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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24/02/2025 17:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/02/2025 10:10
Iniciada a execução
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24/02/2025 09:59
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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16/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/11/2024 23:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/11/2024 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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26/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAIRO LIMA BASTOS em 02/09/2024
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09/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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08/08/2024 11:29
Homologada a liquidação
-
08/08/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b051b proferido nos autos.
Vistos.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela ré, no prazo de 10 dias.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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27/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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07/06/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/05/2024 10:57
Iniciada a liquidação
-
23/05/2024 10:57
Transitado em julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAIRO LIMA BASTOS em 18/04/2024
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06/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/04/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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05/04/2024 06:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de JAIRO LIMA BASTOS em 11/03/2024
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05/03/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/03/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/02/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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26/02/2024 16:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAIRO LIMA BASTOS
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21/11/2023 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/10/2023
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16/10/2023 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 11:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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02/10/2023 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/10/2023 12:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JAIRO LIMA BASTOS
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31/07/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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01/03/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
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03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/02/2023
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08/12/2022 23:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de JAIRO LIMA BASTOS em 07/12/2022
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29/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 15:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2022 07:00
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO LIMA BASTOS
-
28/11/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/11/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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