TRT1 - 0100780-11.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 10:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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23/07/2024 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAFE BOM DIA S.A. EM em 09/07/2024
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09/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CAFE BOM DIA S.A. EM
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09/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA FERREIRA BAIA
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09/07/2024 17:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMIL ALIMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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09/07/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/07/2024 08:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e94952b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada VANUSA FERREIRA BAIA em face de CAMIL ALIMENTOS S.A. e CAFÉ BOM DIA S.A. em recuperação judicial. decido:- no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar as Reclamadas a pagarem, de forma solidária, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - adicional de periculosidade e reflexos; - reajuste salarial e reflexos. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 200,00 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2024.Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho Substituta. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CAFE BOM DIA S.A. EM
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26/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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26/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA FERREIRA BAIA
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26/06/2024 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2024 14:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANUSA FERREIRA BAIA
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26/06/2024 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANUSA FERREIRA BAIA
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17/05/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 08:59
Audiência de instrução realizada (25/03/2024 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/11/2023 16:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/11/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 13:28
Audiência de instrução designada (25/03/2024 09:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 14:51
Audiência una por videoconferência realizada (16/11/2023 13:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 11:34
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 18:55
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 23/08/2023
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10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de VANUSA FERREIRA BAIA em 09/08/2023
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02/08/2023 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de VANUSA FERREIRA BAIA em 25/07/2023
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18/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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17/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA FERREIRA BAIA
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17/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA FERREIRA BAIA
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27/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de VANUSA FERREIRA BAIA em 26/06/2023
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16/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA FERREIRA BAIA
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15/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/06/2023 08:26
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 13:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 08:26
Audiência una por videoconferência cancelada (02/08/2023 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
30/01/2023 10:37
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2023 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 10:37
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2023 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 10:36
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2023 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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16/12/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA FERREIRA BAIA
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23/11/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 07/11/2022
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14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de VANUSA FERREIRA BAIA em 13/10/2022
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27/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VANUSA FERREIRA BAIA
-
26/09/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
-
23/09/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/09/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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