TRT1 - 0101018-52.2018.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 12:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de POTIGUARA RIBAS em 01/08/2025
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31/07/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) POTIGUARA RIBAS
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04/07/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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09/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 5 em mesa 25-06-2025 ()
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06/05/2025 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 19:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de POTIGUARA RIBAS em 25/04/2025
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15/04/2025 09:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101018-52.2018.5.01.0205 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: POTIGUARA RIBAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia dos pedidos exordiais, arguida pela Reclamada, acolher as preliminares de ausência de interesse de agir, arguidas ex officio, dos pedidos da Reclamada de que não seja responsabilizada pelos recolhimentos de INSS e IR de responsabilidade do Reclamante; de que seja determinada a compensação/dedução dos valores já pagos; de que seja revogado o benefício da gratuidade de justiça; extinguindo-lhes sem resolução do mérito, nos termos do Art. 17 c/c Art. 330, III, do CPC/2015, e, por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conhecer das demais matérias do Recurso Ordinário da Reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RO: Id. 96f8ab0; fls.1575/1602), e da integralidade do Recurso Ordinário do Reclamante POTIGUARA RIBAS (RO: Id. ea06799; fls.1607/1624).
No mérito, na forma da fundamentação: DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE POTIGUARA RIBAS (RO: Id. ea06799; fls.1607/1624), para i) que, no tocante à jornada, mantidas como extras as horas que ultrapassem as 8ª diária, se passe a computar o módulo semanal de "33h 36min", considerando, por vez, o divisor 168; ii) determinar que a gratificação das férias seja calculada em um total de 3/3 (três terços) e não apenas 1/3 durante todo o período não fulminado pela prescrição, haja vista a prova, por meio da FICHA FINANCEIRA: ID.b5a1c21; fls.324/398 adunada aos autos, de que tal prática sempre foi adotada durante a vigência do contrato de trabalho; iii) conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça; iv) mantendo sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, determinar a incidência da condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §4º, do artigo 791-A da CLT, observada a declaração parcial de inconstitucionalidade, que extirpou o trecho que autorizava a dedução da verba do crédito eventualmente reconhecido em prol da parte hipossuficiente; DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE POTIGUARA RIBAS (RO: Id. ea06799; fls.1607/1624) E DA RECLAMADA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (RO: Id. 96f8ab0; fls.1575/1602) para: v) determinar que: na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, sejam aplicados: (1) o IPCA-E mais juros pela TR acumulada (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial; (2) a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (juros e correção monetária), de acordo com a decisão proferida pelo Pretório Supremo Tribunal Federal na ADC nº. 58/DF (CPC, art. 927, inciso I); (3) e, a partir de 30/08/2024, determina-se que, no cálculo da atualização monetária, seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); ao passo que os juros de mora deverão corresponder ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
E, em se tratando de posicionamento abstraído de decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, não há que se cogitar de reformatio in pejus, ou violação ao princípio da adstrição.
Id df558c0 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POTIGUARA RIBAS -
04/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) POTIGUARA RIBAS
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02/04/2025 12:26
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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02/04/2025 12:26
Conhecido o recurso de POTIGUARA RIBAS - CPF: *60.***.*72-68 e provido em parte
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 Sala 1 Des.Nascimento 01-04-2025 ()
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26/02/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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07/05/2024 09:28
Distribuído por dependência
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25/06/2019 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2019 23:59:59
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19/06/2019 00:04
Decorrido o prazo de POTIGUARA RIBAS em 18/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/06/2019
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06/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2019 13:09
Conhecido o recurso de POTIGUARA RIBAS - CPF: *60.***.*72-68 e provido
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03/05/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2019
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02/05/2019 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 15:31
Incluído o processo em pauta (14/05/2019, 10:00:00, Sala 2 Des. Nascimento 14-05-19)
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30/04/2019 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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27/03/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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