TRT1 - 0100479-36.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2025 16:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/07/2025 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
16/07/2025 21:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 21:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/07/2025 21:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 19,82)
-
16/07/2025 21:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 991,07)
-
16/07/2025 21:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 991,08)
-
02/06/2025 16:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 16:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/05/2025 16:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/05/2025 16:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 16:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/05/2025 16:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 16:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/05/2025 16:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/05/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/05/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
16/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BAR POSTO 12 EIRELI
-
16/05/2025 13:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80826b2 proferido nos autos.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, tendo em vista a proposta conciliatória de ID c0a20d1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINVAL BRITO GUEDES LOPES -
09/05/2025 16:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BAR POSTO 12 EIRELI
-
09/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
09/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
07/05/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/05/2025 16:04
Encerrada a conclusão
-
26/04/2025 22:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/04/2025 10:45
Juntada a petição de Acordo
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINVAL BRITO GUEDES LOPES em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 011865c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 2.021,79, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 1.887,76 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 94,39 Custas de Conhecimento: R$ 39,64 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR POSTO 12 EIRELI -
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BAR POSTO 12 EIRELI
-
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
07/04/2025 14:22
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BAR POSTO 12 EIRELI em 13/11/2024
-
25/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BAR POSTO 12 EIRELI
-
28/08/2024 23:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2024 23:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/08/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/08/2024 21:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SINVAL BRITO GUEDES LOPES em 05/07/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
19/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/06/2024 12:22
Iniciada a liquidação
-
19/06/2024 12:22
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de BAR POSTO 12 EIRELI em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SINVAL BRITO GUEDES LOPES em 11/06/2024
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR POSTO 12 EIRELI
-
24/05/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
24/05/2024 22:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.039,84
-
24/05/2024 22:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
09/02/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/02/2024 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/12/2023 16:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/12/2023 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 00:44
Expedido(a) intimação a(o) BAR POSTO 12 EIRELI
-
31/10/2023 00:44
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
31/10/2023 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/10/2023 23:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2023 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 23:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/05/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 15:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/06/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2023 23:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2022 15:10
Expedido(a) mandado a(o) BAR POSTO 12 EIRELI
-
08/12/2022 12:06
Audiência inicial por videoconferência designada (29/06/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2022 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/12/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2022 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/11/2022 14:26
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de SINVAL BRITO GUEDES LOPES em 02/08/2022
-
15/07/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
14/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/07/2022 00:45
Expedido(a) notificação a(o) BAR POSTO 12 EIRELI
-
13/07/2022 00:45
Expedido(a) notificação a(o) SINVAL BRITO GUEDES LOPES
-
06/06/2022 19:08
Audiência inicial por videoconferência designada (08/12/2022 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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