TRT1 - 0101121-54.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f1c4b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 3529f1a.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
14/05/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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14/05/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO RICARDO PINTO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/05/2025 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ee0e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Custas pela parte autora, no valor de R$2.644,88, calculadas sobre o valor da causa, dispensada Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RICARDO PINTO -
28/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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28/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RICARDO PINTO
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28/04/2025 09:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.644,88
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28/04/2025 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO RICARDO PINTO
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28/04/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO RICARDO PINTO
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12/03/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/03/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:27
Audiência una realizada (20/02/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 12:32
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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05/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RICARDO PINTO
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05/02/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:09
Audiência una designada (20/02/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 18:09
Audiência una cancelada (18/02/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 18:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/11/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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29/10/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RICARDO PINTO
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16/10/2024 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 13:45
Audiência una designada (18/02/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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