TRT1 - 0100529-20.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 12:01
Transitado em julgado em 30/05/2025
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAYSSA DE CARVALHO JARDIM em 25/06/2025
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de BELLA BRUNA MODA INTIMA DE FRIBURGO LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100529-20.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: RAYSSA DE CARVALHO JARDIM RECLAMADO: BELLA BRUNA MODA INTIMA DE FRIBURGO LTDA DESTINATÁRIO(S): BELLA BRUNA MODA INTIMA DE FRIBURGO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do despacho Id 23ce680.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de junho de 2025.
BRUNA DE PAIVA SILVA GUSMAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BELLA BRUNA MODA INTIMA DE FRIBURGO LTDA -
12/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA DE CARVALHO JARDIM
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12/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BELLA BRUNA MODA INTIMA DE FRIBURGO LTDA
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02/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/05/2025 16:49
Convertido o julgamento em diligência
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30/05/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/05/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAYSSA DE CARVALHO JARDIM
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30/05/2025 16:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 16:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 16:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/05/2025 16:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 16:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/05/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/06/2025 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/05/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/05/2025 14:00
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BELLA BRUNA MODA INTIMA DE FRIBURGO LTDA em 26/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de RAYSSA DE CARVALHO JARDIM em 07/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de RAYSSA DE CARVALHO JARDIM em 07/05/2025
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04/05/2025 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a3033 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Melhor analisando os autos e a documentação juntada, reconsidero o despacho anterior e passo a analisar o pedido de tutela inaudita altera pars.
Afirma a reclamante que quando a reclamada a dispensou em 27/01/2025, aquela estaria gestante, conforme se verifica dos documentos anexados.
Por essa razão, a reclamante faria jus à estabilidade de gestante, requerendo sua reintegração aos quadros da empresa, na mesma função outrora ocupada, contudo, com restrição de atividades que sejam incompatíveis com seu atual estado gravídico. Analiso.
Compulsando os autos, verifica-se, pela documentação juntada pela autora, que a concepção se deu por volta do dia 27/12/2024, ou seja, ainda no curso do seu contrato de trabalho, uma vez que a dispensa imotivada se deu em 27/01/2025, conforme TRCT juntado (Id 7305152).
Dessa forma, restou comprovada a probabilidade do direito da autora.
Sendo certo que a estabilidade provisória da gestante é medida que visa proteger tanto a mãe quanto o nascituro, proporcionando a ambos a subsistência necessária, a não reintegração da empregada nessas condições poderia gerar grave dano, diante da necessidade de a mãe ter restabelecido o recebimento do seu salário a fim de garantir o sustento do seu bebê, assim que este nascer.
Assim, por presentes os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito diante da documentação juntada aos autos e o perigo de dano, defiro a tutela de urgência pretendida, com fundamento do art. 300, CPC, para determinar a intimação da reclamada para que proceda à imediata reintegração da autora, na mesma função, observadas as restrições de atividades que sejam incompatíveis com seu atual estado gravídico.
Intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se mandado de reintegração urgente, devendo constar no mesmo expediente a citação para audiência designada.
Arbitro multa à reclamada, em benefício da reclamante, de R$ 2.000,00 em caso de demora no cumprimento da presente determinação (art. 300 do CPC), sem prejuízo das demais sanções decorrentes do descumprimento de decisão judicial.
Considerar-se-á demora para fins do cálculo da multa pecuniária o transcurso de 15 (quinze) dias do recebimento da intimação.
Após, aguarde-se a audiência. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA DE CARVALHO JARDIM -
25/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA DE CARVALHO JARDIM
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25/04/2025 15:31
Expedido(a) mandado a(o) BELLA BRUNA MODA INTIMA DE FRIBURGO LTDA
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25/04/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA DE CARVALHO JARDIM
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25/04/2025 07:40
Concedida a tutela provisória de evidência de RAYSSA DE CARVALHO JARDIM
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24/04/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA DE CARVALHO JARDIM
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23/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/04/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/04/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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