TRT1 - 0100514-97.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100514-97.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: LUIZ PAULINO BARBOZA RECLAMADO: ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA DESTINATÁRIO(S): ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 30/09/2025 09:00 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070406240422300000232923777 Intimação Intimação 25070314255357300000232865042 Decisão Decisão 25070310162924300000232824394 Petição 24-06-25 Manifestação 25062413181151400000231810477 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061206062309300000230801721 Intimação Intimação 25061116495677900000230766430 Despacho Despacho 25061111554964900000230713180 02.
Atestado médico - Parte II Atestado Médico 25052214145280900000228736010 01.
Atestado médico - Parte I Atestado Médico 25052214145250100000228736009 00. pet. art latex x luiz paulino - manifestaçao sobre tutela de urgência Manifestação 25052214143916600000228735964 SUBS LC -ART LATEX Substabelecimento com Reserva de Poderes 25052114293693800000228616554 Procuração ART-LATEX_20240514_0001 (2) Procuração 25052114293673600000228616552 11ª Alteração Contratual Art Latex (1) Contrato Social 25052114293612000000228616550 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052114291451600000228616482 Procuração ART-LATEX_20240514_0001 (3) Procuração 25052112093808900000228593378 11ª Alteração Contratual Art Latex (3) Contrato Social 25052112093768900000228593377 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052112091392900000228593313 Intimação Intimação 25051408391828800000227911218 Despacho Despacho 25051312385909400000227824180 Certidão de Distribuição Certidão 25042915320509300000226694665 contra cheque Contracheque/Recibo de Salário 25042915222581600000226692520 luiz paulino voto 29 Documento Diverso 25042915222561300000226692519 sentença luiz paulinio 29 Documento Diverso 25042915222521400000226692518 resultado-de-pericia LUIZ 29 Documento Diverso 25042915222487600000226692516 resultado-de-pericia 2 LUIZ PAULINO 29 Documento Diverso 25042915222469200000226692514 ASO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25042915222444300000226692512 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042915222386100000226692506 declaração Declaração de Hipossuficiência 25042915222247300000226692487 procuração Procuração 25042915222226100000226692486 comprovante de residencia Documento Diverso 25042915222191900000226692482 RG - CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25042915222136400000226692477 Petição Inicial Petição Inicial 25042915122598100000226689750 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA -
06/08/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ PAULINO BARBOZA
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06/08/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA
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06/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ PAULINO BARBOZA em 15/07/2025
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04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0370e proferida nos autos.
Vistos.
Da análise do processo no estado em que se encontra não é possível se aferir a verossimilhança das alegações do(a) reclamante, não havendo prova inequívoca apta a justificar o deferimento da tutela de urgência.
Ademais, o provimento jurisdicional requerido somente pode ser deferido após cognição exauriente, não cabendo a sua concessão em sede de tutela de urgência, mormente sem a oitiva e possibilidade de defesa pela parte contrária.
Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Intime-se a parte autora para ciência.
Cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULINO BARBOZA -
03/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO BARBOZA
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03/07/2025 14:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ PAULINO BARBOZA
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03/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b9343 proferido nos autos.
Vistos.
A reclamante para se manifestar acerca da petição de id.54f98ec, bem como sobre os dois atestados médicos que a acompanham no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULINO BARBOZA -
11/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO BARBOZA
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11/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/06/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA em 10/06/2025
-
06/06/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ART LATEX IND E COM DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA
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13/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-97.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:32
Audiência una designada (30/09/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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