TRT1 - 0100950-90.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:33
Registrada a inclusão de dados de JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2025 13:33
Registrada a inclusão de dados de JOSE GERALDO SOBRINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 08:20
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA
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05/08/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/08/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/07/2025 06:11
Iniciada a execução
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23/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19784dd proferido nos autos.
Ao exequente, para que indique meios hábeis ao prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA -
13/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA
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13/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/10/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49 em 11/10/2024
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19/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA em 18/09/2024
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18/09/2024 15:35
Expedido(a) edital a(o) JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49
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27/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA
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26/08/2024 20:58
Homologada a liquidação
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26/08/2024 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49 em 12/07/2024
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02/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100950-90.2023.5.01.0023 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49 O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi designado o dia 11/7/2024 às 11h para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que seja promovida a anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, de 12.04.2018 a 01.06.2023, função de atendente, com salário mensal de R$ 954,00, nos termos da sentença.
Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias.E ainda no prazo de 8 dias úteis impugnar os cálculos da parte autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.ANDREIA SANTIAGO PICONEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 10:39
Expedido(a) edital a(o) JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49
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01/07/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93199cd proferido nos autos. 1.
Ciência às partes do retorno dos autos.2.
Designo o dia 11/7/2024 às 11h para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que seja promovida a anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, de 12.04.2018 a 01.06.2023, função de atendente, com salário mensal de R$ 954,00, nos termos da sentença. Em caso de ausência da ré, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias. 3.
Fica a parte autora, intimada, neste ato, para, querendo, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. 4.
Inerte a parte autora, após sua intimação pessoal, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.Na sequência, conclusos para sentença.5.
Havendo interesse em conciliar, as partes poderão apresentar petição conjunta com seus termos, devidamente assinada pelas partes e seus patronos, a ser submetida à apreciação e eventual homologação por sentença.
Prazo de 15 dias.6.
Sem interesse na conciliação e apresentados os cálculos pela parte autora, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.7.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo.8.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAOs cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte:a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada.b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidandac) Apresentação da variação salariald) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA
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26/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/06/2024 11:06
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 11:06
Transitado em julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49 em 17/05/2024
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11/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA em 10/05/2024
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07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
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07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:55
Expedido(a) edital a(o) JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49
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27/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA
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26/04/2024 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/04/2024 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA
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26/04/2024 15:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA
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01/03/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/02/2024 12:14
Audiência inicial realizada (29/02/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/12/2023 04:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
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19/12/2023 04:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2023 18:05
Expedido(a) edital a(o) JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49
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15/12/2023 18:05
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49
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14/12/2023 14:26
Audiência inicial designada (29/02/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 14:26
Audiência inicial realizada (14/12/2023 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 11:07
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GERALDO SOBRINHO *08.***.*26-49
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30/10/2023 12:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA
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20/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/10/2023 09:45
Audiência inicial designada (14/12/2023 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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