TRT1 - 0100329-78.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 24/09/2025
-
20/09/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 19/09/2025
-
17/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
16/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/09/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
12/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
12/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/09/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
02/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/09/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac64c8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do Reclamante, de id d461fe0 (itens 3 e 4), nos informando que a obrigação de fazer não foi integramente cumprida pela Reclamada, determino a renovação da intimação da Demandada para que cumpra da obrigação de fazer, ou seja, deverá a parte ré disponibilizar mensalmente ao reclamante o demonstrativo do recebimento da pensão com os respectivos descontos, no prazo de 10 dias.
A Reclamada deverá providenciar, ainda, os reajustes dos pagamentos da pensão mensal, conforme determinado na sentença. Eventual descumprimento da obrigação de fazer ocasionará a fixação de astreintes. SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A -
25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
25/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbf94f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para ciência da manifestação e documentos apresentados pela Reclamada, de id 700fba7, indicando o cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo mais reclamações, encaminhe-se o processo para o arquivo definitivo.
SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES DE LIMA -
23/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/08/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
22/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/08/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d01d0d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação do prazo por mais 5 dias, sob pena de execução e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A -
12/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
12/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 08/08/2025
-
08/08/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 04/08/2025
-
31/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
30/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
30/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
30/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
29/07/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/07/2025 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/07/2025 17:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.441,66)
-
28/07/2025 17:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 396,46)
-
28/07/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.416,64)
-
28/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
27/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
27/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
27/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 14/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
03/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
03/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/07/2025 08:54
Iniciada a execução
-
03/07/2025 08:54
Transitado em julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 02/07/2025
-
17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fdc6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARCELO MARQUES DE LIMA em face de BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Diferenças de pensão mensal, parcelas vencidas e vincendas, conforme fundamentação;Vale-refeição, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deverá a parte ré disponibilizar mensalmente ao reclamante o demonstrativo do recebimento da pensão com os respectivos descontos.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer ocasionará a fixação de astreintes oportunamente.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 396,46, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 15.858,30, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 79,29, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES DE LIMA -
16/06/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
16/06/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
16/06/2025 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,46
-
16/06/2025 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO MARQUES DE LIMA
-
16/06/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO MARQUES DE LIMA
-
13/06/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/06/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
06/06/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2025 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/06/2025 23:56
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 27/05/2025
-
27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100329-78.2025.5.01.0264 : MARCELO MARQUES DE LIMA : BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Ficam os advogados notificados da designação da audiência conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "04VTSG": 06/06/2025 09:15horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência de conciliação será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) No termos do art.7º do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria, caso o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, o réu poderá se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A -
19/05/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
19/05/2025 10:11
Expedido(a) mandado a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
19/05/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
19/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
19/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
19/05/2025 10:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/05/2025 10:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2025 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/05/2025 10:59
Audiência una cancelada (21/05/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE LIMA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100329-78.2025.5.01.0264 : MARCELO MARQUES DE LIMA : BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): MARCELO MARQUES DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/05/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES DE LIMA -
25/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
25/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
25/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb74c8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES DE LIMA -
24/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE LIMA
-
24/04/2025 09:12
Proferida decisão
-
24/04/2025 08:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 08:30
Audiência una designada (21/05/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/04/2025 08:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/04/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100845-23.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waltenir Teixeira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 20:48
Processo nº 0100578-32.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Sylvestre da Cruz Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 16:38
Processo nº 0011362-14.2014.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Gomes Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 13:14
Processo nº 0100526-28.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 09:00
Processo nº 0100742-09.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Marques da Penha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 13:40