TRT1 - 0101232-36.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6262386 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Considerando a complexidade dos cálculos, que envolve a análise dos cartões de ponto, intime-se as partes para a apresentação da liquidação, no prazo de 20 dias. 2 - Apresentados os cálculos, dê-se ciência a parte contrária, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 20 dias.
Caso os cálculos não sejam impugnados ou caso haja concordância expressa, os autos deverão ser remetidos à contadoria para análise e posteriormente remetidos à conclusão para homologação. 3 - Havendo impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se em 5 dias.
Após, os autos deverão ser remetidos à contadoria para a análise dos cálculos e posteriormente conclusos para julgamento da impugnação. 4 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 5 - Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. 6 - Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser, preferencialmente, inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo"pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo deforma mais célere para o processo.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA -
13/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
13/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
-
13/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
07/07/2025 14:41
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 25/06/2025
-
10/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e613559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço os embargos opostos pela reclamada, julgando-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME -
09/06/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
09/06/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
-
09/06/2025 21:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
27/05/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dec4e3 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao autor para contestação dos Embargos de Declaração interpostos pela ré.
Após, volte concluso para julgamento.
ACO QUEIMADOS/RJ, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA -
15/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
-
15/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 12/05/2025
-
06/05/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 14:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 08:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad04a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em face de DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, decido: 1) Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a reclamada a pagar à parte autora os títulos que seguem: a) vale-transporte; b) devolução de desconto indevido; c) indenização por dano moral; d) horas extras e reflexos e) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado; 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ R$ 40.000,00, valor que atribuo à condenação.
Após homologação da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros demora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME -
24/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
24/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
-
24/04/2025 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
24/04/2025 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
-
24/04/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
-
10/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2025 08:57
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 08:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
22/01/2025 08:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/03/2024 18:19
Juntada a petição de Réplica
-
22/02/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
22/02/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 09:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
21/02/2024 19:28
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 27/09/2023
-
15/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA em 13/09/2023
-
06/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DSR LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
05/09/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
-
05/09/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA
-
04/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/09/2023 13:25
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 09:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
31/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100350-85.2022.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2022 18:44
Processo nº 0100482-71.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Andrade Gosselin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 13:10
Processo nº 0100288-24.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Morais Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 15:48
Processo nº 0100582-16.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Myriam Farias Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2022 12:50
Processo nº 0100582-16.2016.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarisse Ines de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2016 18:32