TRT1 - 0113591-48.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2025 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 02/07/2025
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17/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/06/2025
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17/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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10/06/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES sem efeito suspensivo
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06/06/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 13/05/2025
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13/05/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113591-48.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES, VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS, LUIZ ANTONIO FERREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIOS: JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES E OUTROS (+2) Tomar ciência do v. acórdão ID 3763c4a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE.
ATO COATOR QUE NÃO APONTA O BINÔMIO CAUSA X EFEITO.
MEDIDA DESPROPORCIONAL.
EXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL.
Admitem-se, em tese, as medidas atípicas de execução fundamentadas no poder geral de efetivação (art. 139, IV, do CPC), dentre elas a suspensão/apreensão do passaporte, desde que observados os filtros da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o atendimento aos demais princípios fundamentais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
Com efeito, as medidas atípicas podem ser utilizadas pelo Juiz, mas imprescindível ele indicar a necessidade e utilidade de seu ato para atingir o pagamento do débito.
A falta de motivação do ato, indicando como a utilização da medida atípica atingirá o pagamento do débito, ainda que em tese, caracteriza, a meu ver, arbitrariedade.
O credor tem o direito de receber o seu crédito; mas o devedor não pode ficar penalizado em seus direitos fundamentais quando não há indicação que está ocultando bens.
No caso dos autos, não se lê no ato coator o binômio causa x efeito para adoção de medidas atípicas.
Medidas atípicas podem ser utilizadas pelo Juiz, mas é necessário ele indicar a necessidade e utilidade de seu ato para atingir o pagamento do débito.
A falta de motivação do ato, indicando como a utilização da medida atípica atingirá o pagamento do débito, ainda que em tese, caracteriza, a meu ver, arbitrariedade.
O simples fato de o processo ser antigo ou difícil a efetivação do título judicial, a meu ver não supre a fundamentação necessária de causa e efeito.
Concedo a segurança.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, por maioria, DENEGAR a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Redatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO (Relator), GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, JOSÉ MONTEIRO LOPES, MAUREN XAVIER SEELING e MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, que concediam a segurança, em definitivo, mantendo a decisão que determinou a sustação do ato coator, no que tange à suspensão da CNH e passaportes dos impetrantes e à determinação de que se proceda à retratação / cancelamento / suspensão da ordem.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA Desembargadora Redatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES -
28/04/2025 09:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 80A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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28/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES
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24/04/2025 12:39
Concedida a segurança a JOSE CARLOS DA COSTA - CPF: *32.***.*90-30
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22/04/2025 19:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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05/02/2025 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/11/2024 12:24
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES em 21/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 12/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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30/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO FERREIRA
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30/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MANUEL FERNANDES DOMINGOS
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30/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES
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30/10/2024 11:57
Concedida a Medida Liminar a JOSE JORGE RODRIGUES FERNANDES
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29/10/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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