TRT1 - 0100379-64.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 13:32
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2025 13:31
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5c5df proferida nos autos.
DECISÃO PJe Mantenho a decisão agravada.
Notifique-se o Agravado para contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Agravo de Petição.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDENILDA MARTINS COELHO -
12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENILDA MARTINS COELHO
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12/08/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDENILDA MARTINS COELHO em 08/08/2025
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08/08/2025 13:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENILDA MARTINS COELHO
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25/07/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDENILDA MARTINS COELHO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/07/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a891cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, na obrigação de fazer consistente em regularizar o fornecimento do vale transporte devido, e a quitar à parte autora, CLAUDENILDA MARTINS COELHO, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Defiro a tutela antecipada para determinar que, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, a reclamada, no prazo de 10 dias, regularize o fornecimento do benefício do vale transporte, de modo a viabilizar o integral deslocamento da empregada para o trabalho, mediante comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial combinado com juros TRD na fase pré-judicial e,a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 100,00, pela ré, sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENILDA MARTINS COELHO
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27/06/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/06/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDENILDA MARTINS COELHO
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27/06/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDENILDA MARTINS COELHO
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18/06/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/06/2025 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100379-64.2025.5.01.0051 : CLAUDENILDA MARTINS COELHO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CLAUDENILDA MARTINS COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão ID 732b307.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDENILDA MARTINS COELHO -
14/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENILDA MARTINS COELHO
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10/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 17:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDENILDA MARTINS COELHO
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/04/2025 18:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/04/2025 18:10
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDENILDA MARTINS COELHO
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04/04/2025 21:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 21:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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