TRT1 - 0100389-37.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO em 17/06/2025
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04/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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03/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO
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03/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/06/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/06/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/06/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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22/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 13:06
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO em 19/05/2025
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 769265f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id.cff2a93, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$4.000,00, em parcela única, em 10 (dez) dias úteis contados da intimação que homologar o presente acordo, mediante depósito na conta indicada na petição de Id.3c60d0e, e honorários advocatícios sucumbenciais de R$600,00 em parcela única, em 10 (dez) dias úteis contados da intimação que homologar o presente acordo, mediante depósito na conta indicada na petição de Id.3c60d0e, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento), por ser o mínimo admitido pelo Juízo para fins de homologação de acordo, no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Registra-se que o(a) empregado(a) GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO foi admitido(a) em 06/12/2022 e dispensado(a) em 01/01/2024; é portador(a) da CTPS Digital, do RG nº23.937708-8 – DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº*56.***.*80-03 e no PIS sob o nº 162.88054.06-3, bem como que a empregadora foi ZAMP S.A., CNPJ: 13.***.***/0001-96.
INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
Custas de R$80,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Processo RETIRADO da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO -
05/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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05/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO
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05/05/2025 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 02/05/2025
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28/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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26/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO
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26/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/04/2025 19:15
Convertido o julgamento em diligência
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25/04/2025 19:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2025 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/04/2025 19:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/04/2025 19:11
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO em 22/04/2025
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22/04/2025 14:45
Juntada a petição de Acordo
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11/04/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0acf0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITAL INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 24/06/2025 09:05 Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
07/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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07/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VIEIRA HONORATO DE ARAUJO
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07/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/04/2025 12:45
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 09:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/04/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 14:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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