TRT1 - 0100017-56.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 16:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 591,79
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29/05/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA EDUARDA VIEIRA ALVIM
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29/05/2025 16:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 16:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 11:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2025 09:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b563f proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico, pela petição de id. 7398a40, que a parte autora manifestou desinteresse pela conciliação e requereu o prosseguimento da execução, em razão do inadimplemento do acordo pela reclamada.
Intimada, a reclamada apresentou certidões de outros processos e requereu a possibilidade de novação, alegando dificuldades financeiras, mas demonstrando intenção de cumprir o compromisso.
Diante disso, e considerando o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor (art. 805 do CPC), bem como os princípios da cooperação processual, da razoabilidade e da efetividade da execução, considerando que ambas as partes estão regularmente representadas, entendo ser prematuro o prosseguimento na forma postulada sem a tentativa prévia de composição amigável entre as partes, sobretudo diante da vocação conciliatória que orienta o processo do trabalho (art. 764 da CLT).
Designo, para tanto, audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada no dia 29/05/2025, às 11h50min.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes. enm NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA EDUARDA VIEIRA ALVIM -
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
21/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA EDUARDA VIEIRA ALVIM
-
21/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 15/04/2025
-
15/04/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99c640 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Informou a parte autora o descumprimento do acordo.
Intimada a reclamada, requereu que o processo fosse incluído em pauta conciliatória para tentativa de novação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao requerimento formulado pela parte ré, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA EDUARDA VIEIRA ALVIM -
04/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
04/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
04/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA EDUARDA VIEIRA ALVIM
-
04/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/04/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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02/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
02/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA EDUARDA VIEIRA ALVIM
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02/09/2024 13:16
Homologada a liquidação
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02/09/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2024 11:10
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 11:10
Transitado em julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 591,79
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30/08/2024 10:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA EDUARDA VIEIRA ALVIM
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30/08/2024 10:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/08/2024 10:29
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA em 24/07/2024
-
03/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA EDUARDA VIEIRA ALVIM
-
02/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/07/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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02/07/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
-
16/01/2024 15:59
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 11:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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