TRT1 - 0113640-89.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 13:03
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES NOGUEIRA CORREA em 14/05/2025
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12/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113640-89.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JANAINA DE MORAES NOGUEIRA CORREA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 7ff36db, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DETERMINAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
ILEGALIDADE.
OJ 98 DA SDI-2 DO C.
TST.
A teor da OJ 98 da SDI-2 do C.
TST, é ilegal a exigência de antecipação de honorários periciais como pressuposto para realização da prova técnica.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONCEDER a segurança para cassar a decisão que determinou a antecipação dos honorários periciais, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Ausentaram-se momentaneamente os Excelentíssimos Magistrados HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ MONTEIRO LOPES.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/04/2025 14:14
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 15A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES NOGUEIRA CORREA
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24/04/2025 14:06
Concedida a segurança a JANAINA DE MORAES NOGUEIRA CORREA - CPF: *11.***.*33-36
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26/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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09/02/2025 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/12/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JANAINA DE MORAES NOGUEIRA CORREA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DE MORAES NOGUEIRA CORREA
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04/11/2024 19:48
Concedida a Medida Liminar a JANAINA DE MORAES NOGUEIRA CORREA
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31/10/2024 20:00
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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31/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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